FUNDAÇÃO CULTURAL PRORROGA PRAZO PARA MAPEAMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO EM VARGINHA














A Fundação Cultural de Varginha prorrogou para o dia 10 de maio (quarta-feira) o prazo para que artistas, empreendedores e associações culturais de Varginha contribuam no mapeamento do setor cultural do município. A consulta pública tem o intuito de levantar informações e indicadores que subsidiem futuros diálogos e a construção do plano de ação a fim de executar a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).

Para participar é necessário preencher o formulário disponível no site www.varginhacultural.com.br. Importante destacar que o preenchimento do mapeamento não é pré-requisito para acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo. A finalidade é o levantamento de informações e indicadores que auxiliem a executar essa legislação na cidade.

Até a manhã desta terça-feira (02/05), o formulário obteve 137 respostas, sendo 116 de pessoas físicas, 20 de pessoas jurídicas e 1 de coletivos e demais organizações culturais informais (sem CNPJ). Quando questionados qual área de apoio prevista na Lei Paulo Gustavo pretende atuar e captar recursos, 55 responderam que seria em modalidades destinadas ao audiovisual e 82 em modalidades destinadas a outras linguagens culturais que não o audiovisual.

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp195.htm), foi criada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios impostos pela pandemia de covid-19. Além do mapeamento, os interessados poderão contribuir com sugestões ou o envio de dúvidas sobre a lei e sua implementação no município.

Lei Paulo Gustavo

De acordo com o Governo Federal, a Lei Paulo Gustavo foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online.

Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil. Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.

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