
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha
EDITAL N° 01/2023
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÂO
A COMISSÃO ELEITORAL do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, instituída pela Portaria n° 1.680 de 26 de janeiro de 2023, TORNA PÚBLICA, a abertura das inscrições e as instruções para a eleição dos membros representantes dos Servidores Ativos e Inativos no Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Varginha, de que tratam respectivamente o inciso I, do art. 7º e inciso I, do art. 13, da Lei 7068, de 16 de dezembro de 2022.
1 - DAS VAGAS
1.1 – Serão eleitos através do voto direto, 2 (dois) membros para compor o Conselho Deliberativo e 2 (dois) membros para compor o Conselho Fiscal.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no regulamento de eleição e na legislação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 - As inscrições deverão ser efetuadas na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, situada na Praça Dalva Paiva Ribeiro, nº 312, Vila Paiva - Varginha, MG, CEP: 37018-625, no período de 13.02.2023 a 17.02.2023, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17hs00min.
2.3 - A candidatura será individual, e somente para um dos conselhos.
2.4 - O candidato é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, informações incorretas ou ilícitas.
2.5 – A ficha de inscrição do candidato deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
2.5.1 – documento de identificação com foto (RG, CNH, Crachá e outros);
2.5.2 - declaração com finalidade específica, a ser expedida pela Administração Direta e/ou Indireta, para comprovação da titularidade de cargo efetivo no Município de Varginha, e de que o servidor não se encontra no exercício do cargo de Secretário Municipal ou de direção em entidades da administração indireta do município ou faz parte de alguma comissão executiva do município;
2.5.3 - declaração negativa emitida pelos órgãos de representação de classe ou de categoria (sindicato) e associação de servidores, quanto ao exercício de mandato classista;
2.5.4 – declaração negativa emitida pelo INPREV, quanto o exercício de cargo público na autarquia;
2.5.5 - certidão de filiação partidária emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na hipótese de estar filiado em partido político, apresentar declaração negativa emitida pelo partido do qual o servidor estiver filiado, sobre o desempenho de cargos públicos eletivo, cargo de direção em partido político e exercício do cargo de delegado no partido;
2.5.6 - diploma de ensino superior;
2.5.7 - atestado de antecedentes criminais, para comprovação da inexistência de condenação judicial por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, ou por improbidade administrativa, com trânsito em julgado;
2.5.8 – autodeclaração, comprometendo-se, caso eleito, a certificar-se e habilita-se nos termos e prazos definidos em parâmetros gerais em normativa de abrangência nacional.
2.6. O número de inscrições de candidatos concorrentes ao pleito será ilimitado.
2.7. É vedada a inscrição:
2.7.1. por procuração;
2.7.2. de membros da comissão eleitoral.
3- DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1. Somente poderá ser candidato o servidor que satisfaça todos os requisitos previstos nos subitens a seguir:
3.2.1 - ser titular de cargo efetivo e estável, no Município de Varginha ou aposentado em cargo efetivo e que receba proventos pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV;
3.2.2 - não ocupar cargo de direção em Associação dos Trabalhadores e Funcionários Públicos Municipais de Varginha ou do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha;
3.2.3 – não desempenhe cargo de direção em partido político;
3.2.4 - não desempenhar cargo público eletivo;
3.2.5 - não ser membro de comissão executiva;
3.2.6 - não ser delegado de partido político;
3.2.7 - não desempenhar cargo público no INPREV;
3.2.8 - não ocupar cargo de Secretário Municipal ou de direção de entidades da administração indireta do Município;
3.2.9 - possuir escolaridade mínima correspondente ao ensino superior;
3.2.10 - não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, ou por improbidade administrativa, com trânsito em julgado.
4 - DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Em até 1 (um) dia útil, após o término da análise das inscrições das candidaturas, a Comissão Eleitoral disponibilizará no mural da sede da Prefeitura Municipal de Varginha, na sede do INPREV e sítios eletrônicos, os nomes e números das inscrições das candidaturas deferidas ou indeferidas.
4.2. Caberá recurso as inscrições indeferidas, até 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação;
4.3. Caberá impugnação de candidatura por qualquer eleitor, devidamente motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação;
4.4. Eventuais recursos ou impugnações deverão ser interpostos no local das inscrições.
4.5. As impugnações e recursos serão recebidos pela Comissão Eleitoral, cabendo a mesma decidir em 1 (um) dia útil, por maioria de votos de seus membros.
4.6. Vencidas as fases de impugnação e recurso, a Comissão Eleitoral divulgará, no mural da sede da Prefeitura Municipal de Varginha, na sede do INPREV e sítios eletrônicos, o Edital com os nomes dos candidatos cujas inscrições atenderem aos requisitos deste Edital e da Legislação Específica, consideradas homologadas as inscrições dos candidatos habilitados ao pleito.
5 - DAS CONDIÇÕES DE ELEITOR
5.1. É eleitor todo servidor público municipal efetivo, ativo ou inativo, segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Varginha - RPPS.
5.2. Cada eleitor poderá votar uma única vez para o conselho deliberativo e para o conselho fiscal, independentemente do acúmulo de cargos de provimento efetivo, em que estiver investido ou nele aposentado.
5.3. Na data destinada para realização da eleição, o eleitor deverá comparecer ao local de votação previamente determinado, munido da cédula de identidade (RG), ou outro documento de identificação equivalente.
6 – DA PROPAGANDA ELEITORAL REALIZADA PELOS CANDIDATOS
6.1. A campanha eleitoral será realizada durante os 19 (dezenove) dias corridos que antecederem a data da realização da eleição, iniciando-se no dia subsequente ao da publicação da lista oficial de candidatos habilitados ao pleito.
6.2. A propaganda eleitoral poderá ser realizada pelos candidatos em mídia impressa e digital, e poderá ser realizada no período de 11 de março de 2023 a 29 de março de 2023:
6.2.1. A realização da propaganda eleitoral deverá restringir-se, exclusivamente, à divulgação dos dados funcionais, currículo e plano de trabalho do candidato, não sendo permitido:
I – entrevista do candidato a qualquer mídia, exceto em atos oficiais ou assuntos que não sejam relacionados às eleições de que trata este Edital;
II – utilização do e-mail funcional e de outros recursos da Administração, devendo a propaganda se restringir exclusivamente a utilização de recursos próprios do candidato;
III – propaganda enganosa ou que denigra a imagem do funcionalismo público, do INPREV e das demais entidades públicas ou autoridades do município, ou de qualquer outro candidato.
6.2.2. A propaganda eleitoral do candidato, realizada através de material impresso (banners, cartazes, folhetos ou qualquer outro tipo de material impresso), deverá ser previamente aprovada pela Comissão Eleitoral.
6.2.3. Fica vedada a utilização de qualquer tipo de propaganda que possa, de qualquer forma, perturbar ou prejudicar o bom andamento do serviço público.
6.2.4. Fica terminantemente vedada à realização de propaganda eleitoral no dia da votação num raio de 20 (vinte) metros do local em que estiverem instaladas as mesas receptoras.
6.2.5. Toda a propaganda ocorrerá às expensas dos candidatos.
6.2.6. A propaganda realizada em desacordo com o disposto neste Edital deverá ser imediatamente interrompida pelo candidato, mediante decisão da Comissão Eleitoral, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
6.2.7. Constatada irregularidade da propaganda eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá apreender o material de divulgação.
7 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Sempre que ocorrer descumprimento das regras eleitorais estabelecidas neste Edital, a Comissão Eleitoral poderá aplicar, aos candidatos, as penalidades de advertência e de cassação da candidatura.
7.2. Será aplicada diretamente a penalidade de cassação da candidatura nas seguintes hipóteses:
7.2.1 – realização de propaganda eleitoral em desacordo com as regras previstas neste Edital, na Resolução nº 01/2023 e na Lei nº 7068, de 16 de dezembro de 2022;
7.2.2 – realização de “boca de urna”, pelo próprio candidato, no dia das Eleições;
7.2.3 – participar, de qualquer forma, da votação do eleitor, prejudicando a característica do voto secreto;
7.2.4 – desacato ou agressão física aos membros da Comissão Eleitoral, das seções eleitorais ou das juntas apuradoras, no exercício de suas funções;
7.2.5 – realização de propaganda eleitoral antes do período definido pelo Calendário Eleitoral;
7.2.6 – atitudes contrárias do candidato ao processo eleitoral;
7.2.7 – quando o candidato cometer, pela segunda vez, ato punível com a penalidade de advertência.
7.3. A penalidade de advertência será aplicada ao candidato, ao cometer infração não prevista no artigo anterior.
7.4. Os casos sujeitos às penalidades previstas neste capítulo deverão ser autuados em processo administrativo, para deliberação da Comissão Eleitoral, que aplicará as penalidades de advertência ou de cassação de candidatura, conforme o caso:
7.4.1. o interessado terá prazo de 2 (dois) dias, contados de sua notificação, para apresentação de sua defesa, em respeito ao contraditório e ampla defesa;
7.4.2. concluindo a Comissão Eleitoral pela aplicação de uma das penalidades, o interessado poderá impetrar recurso administrativo, no mesmo prazo previsto no item anterior, que será apreciado pelo Diretor Presidente do INPREV, que proferirá decisão final.
8 - DA REALIZAÇÃO DO PLEITO
8.1. As eleições serão realizadas em forma de voto impresso, devendo o eleitor votar em 1 (um) candidato inscrito para o Conselho Deliberativo e em 1 (um) candidato inscrito para o Conselho Fiscal:
8.1.2. a cédula de votação indicará o nome e números dos candidatos para o respectivo Conselho.
8.1.3. será permitida a utilização de apelido e/ou nome social, mediante solicitação do candidato.
8.1.4. o eleitor deverá votar primeiramente em seu candidato para o Conselho Deliberativo, e, depois, em seu candidato para o Conselho Fiscal.
8.2. O voto é secreto e facultativo.
8.3. Os votos em branco e os votos nulos não serão computados para nenhum efeito.
8.4. Para a votação nas seções eleitorais, os eleitores deverão apresentar documento de identificação com foto e assinar as listagens de votação.
8.5. A eleição para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, será realizada no dia 30/03/2023, das 08h00min às 17h00min, com a coleta dos votos nos seguintes endereços:
8.5.1 – SERVIDORES INATIVOS (APOSENTADOS) votarão na Sede do INPREV - Praça Dalva Paiva Ribeiro, nº 312, Vila Paiva - Varginha, MG, CEP: 37018-625;
8.5.2 - SERVIDORES ATIVOS votarão na Sede da Prefeitura Municipal – Rua Júlio Paulo Marcelini, nº 50, Vila Paiva - Varginha, MG, CEP: 37018-050.
9- DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
9.1. Serão eleitos para membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, e como suplentes o 3º e 4º colocados para cada conselho, devendo ser observado o art. 25 da Lei 7068, de 16 de dezembro de 2022.
9.2. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com maior escolaridade, persistindo o empate, será eleito o candidato com maior tempo de serviço público municipal, e como último critério de desempate o com maior idade.
9.3. A comissão eleitoral divulgará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, através de Edital a ser fixado no mural da sede da Prefeitura Municipal de Varginha, na sede do INPREV e sítios eletrônicos, o resultado final das eleições.
9.4. Publicado o resultado, será garantido aos candidatos não eleitos o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, devidamente fundamentado, objetivando:
9.4.1 – justificativa e avaliação dos procedimentos adotados pela Comissão de Apuração;
9.4.2 – recontagem de votos nos termos do artigo 11 do Regulamento Eleitoral do INPREV.
9.5. Encerrado o prazo previsto no parágrafo anterior, caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 01 (um) dia útil, decidir sobre o recurso e publicar a relação definitiva dos candidatos.
9.6. Transcorrido o prazo de interposição e julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral deverá comunicar o resultado da eleição por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, ao Diretor Presidente, para as formalidades legais.
9.7. Cumprida a etapa prevista no artigo anterior, caberá ao Diretor Presidente, no prazo de cinco dias, encaminhar os nomes dos conselheiros eleitos e suplentes para elaboração de ato de nomeação a ser exarada pelo Chefe do Poder Executivo.
9.8. Os candidatos eleitos para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão empossados por Ato do Chefe do Poder Executivo na segunda quinzena do mês de abril de 2023.
9.9. O candidato eleito com o maior número de votos para o Conselho Deliberativo e o candidato eleito com maior número de votos para o Conselho Fiscal do INPREV, excepcionalmente, nas eleições realizadas no ano de 2023, cumprirão mandato de 5 (cinco) anos:
9.9.1. Os demais candidatos eleitos, cumprirão mandato de 4 (quatro) anos.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É vedado ao servidor com inscrição homologada, atuar como mesário ou escrutinador no pleito eleitoral.
10.2. O candidato receberá no ato de sua inscrição, cópia completa deste edital.
10.3. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral, utilizando-se, o Regulamento Eleitoral do INPREV, ou, por analogia, os procedimentos da Lei Eleitoral vigente no País.
10.4. Fica garantido e facultado aos candidatos, o acompanhamento de todos os atos do processo eleitoral.
Varginha, 06 de fevereiro de 2023.
Eliana Cristina Costa
Presidente da Comissão Eleitoral
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