Polícia Civil de Varginha passa a contar com drone para ações policiais











A Polícia Civil recebeu nesta quinta-feira, 2, um drone, que será usado para ações policiais como fiscalização e levantamento estratégico de informações para a segurança pública em todas as 10 cidades de atuação da 2° DRPC – Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha.

O drone foi adquirido com uma verba de R$29.800,00, destinada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ficará sob a responsabilidade da delegada de Polícia Civil, Renata Fernanda Gonçalves de Rezende.

“Esse equipamento vem fortalecer o nosso Projeto de Modernização das Atividades Policiais, que tem por finalidade o aumento de produtividade e de segurança na prestação do serviço policial. O equipamento será utilizado principalmente para realização de investigações, sendo uma ferramenta de múltiplas funções, variando sua utilização entre diversos setores, desde o acompanhamento velado de suspeitos de crimes, verificação de edificação alvo de mandados judiciais, auxílio na elaboração de laudos periciais ambientais e outros, bem como, monitoramento de áreas rurais de difícil acesso”, detalhou a delegada.

A destinação resulta de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da empresa de extração de ardósia Alvarez & Cia Ltda., que tramita perante a Vara do Trabalho de Três Corações – MG. Em 2009, foi realizada inspeção no setor de mineração no município de São Tomé das Letras (MG), em virtude da avaliação dos elevados riscos a que se encontram sujeitos os trabalhadores que laboram em tal atividade, bem como da constatação de situações de grave degradação do meio ambiente de trabalho, com ocorrência de inúmeros casos de adoecimentos e acidentes.

Em conjunto, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho (MT), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e o Núcleo de Operações Especiais da Polícia Rodoviária Federal (NOE) estiveram na cidade averiguando as condições do meio ambiente de trabalho no setor de mineração, bem como o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho e dos demais itens da legislação trabalhista e minerária.

Segundo a Procuradora do Trabalho, Melina Schulze, que viabilizou a destinação, “a força-tarefa, na época, constatou que a empresa deixava de observar diversas normas de saúde, higiene e segurança previstas no ordenamento jurídico, ensejando um ambiente inseguro e insalubre, em especial em uma atividade econômica que, pela natureza, apresenta riscos altos de adoecimentos e acidentes. Diante da recusa em promover a adequação espontânea de conduta, foi proposta a ação civil pública, que, dentre outras questões, resultou na condenação da empresa de reparar o dano moral coletivo, mediante o pagamento de indenização, que, no caso, deve ser revertida à sociedade afetada”.

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