Fonte por Redação do Madeira
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.
Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30), a Lei 24.029/ 2021 determina que, para o recolhimento do IPVA de veículos usados, serão considerados os valores da base de cálculo da tabela prevista para o exercício de 2021.
Caso os valores sejam maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto será calculado considerando a menor cifra.
No caso de veículos não inclusos na tabela do exercício de 2021, a Secretaria de Estado da Fazenda vai calcular o IPVA considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro.
Se os valores forem maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto também será calculado considerando o mais baixo.
Nessa quarta-feira (29), Zema já tinha anunciado que iria sancionar a lei. A decisão foi tomada após uma longa “queda de braço” entre os poderes executivo e legislativo.
“O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro”, afirmou o governador, nas redes sociais.
Entenda
No dia 13 de dezembro, Zema enviou para a Casa um projeto de lei que previa limitar o reajuste da base de cálculo do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, a proposta era que o imposto aumentasse, no máximo, 10,67% em comparação com 2021.
No entanto, os parlamentares decidiram votar outro projeto, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB). O PL 3.278/ 2021, aprovado no dia 15 de dezembro, congelava a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados para fins de cálculo do IPVA e previa que os contribuintes pagassem o mesmo valor de 2021, sem reajustes.
O governo de Minas recorreu à Justiça contra a votação. Para a Advocacia Geral do Estado (AGE), “a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno da ALMG ao permitir a apreciação de outras propostas legislativas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal”.
Este projeto, de autoria de Zema, estava trancando a pauta desde novembro porque o governador tinha pedido urgência na análise da proposta.
A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido da AGE e determinou a suspensão da votação do projeto sobre o IPVA ou dos resultados dela até que a ALMG apreciasse o projeto de recuperação fiscal.
Contudo, ainda no dia 15 de dezembro, o desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou recurso da ALMG e derrubou a decisão em primeira instância.
O governo de Minas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu o pedido do estado. A decisão que manteve a votação do congelamento do IPVA foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, no dia 23 de dezembro.
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.
Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30), a Lei 24.029/ 2021 determina que, para o recolhimento do IPVA de veículos usados, serão considerados os valores da base de cálculo da tabela prevista para o exercício de 2021.
Caso os valores sejam maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto será calculado considerando a menor cifra.
No caso de veículos não inclusos na tabela do exercício de 2021, a Secretaria de Estado da Fazenda vai calcular o IPVA considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro.
Se os valores forem maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto também será calculado considerando o mais baixo.
Nessa quarta-feira (29), Zema já tinha anunciado que iria sancionar a lei. A decisão foi tomada após uma longa “queda de braço” entre os poderes executivo e legislativo.
“O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro”, afirmou o governador, nas redes sociais.
Entenda
No dia 13 de dezembro, Zema enviou para a Casa um projeto de lei que previa limitar o reajuste da base de cálculo do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, a proposta era que o imposto aumentasse, no máximo, 10,67% em comparação com 2021.
No entanto, os parlamentares decidiram votar outro projeto, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB). O PL 3.278/ 2021, aprovado no dia 15 de dezembro, congelava a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados para fins de cálculo do IPVA e previa que os contribuintes pagassem o mesmo valor de 2021, sem reajustes.
O governo de Minas recorreu à Justiça contra a votação. Para a Advocacia Geral do Estado (AGE), “a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno da ALMG ao permitir a apreciação de outras propostas legislativas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal”.
Este projeto, de autoria de Zema, estava trancando a pauta desde novembro porque o governador tinha pedido urgência na análise da proposta.
A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido da AGE e determinou a suspensão da votação do projeto sobre o IPVA ou dos resultados dela até que a ALMG apreciasse o projeto de recuperação fiscal.
Contudo, ainda no dia 15 de dezembro, o desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou recurso da ALMG e derrubou a decisão em primeira instância.
O governo de Minas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu o pedido do estado. A decisão que manteve a votação do congelamento do IPVA foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, no dia 23 de dezembro.
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