Novo decreto institui a “certificação vacinal” em Varginha




Novo decreto da Prefeitura de Varginha estabelece a “certificação vacinal” e flexibiliza funcionamento das empresas e comércios da cidade.

Um novo decreto, publicado nesta quinta-feira, 30, pela Prefeitura de Varginha institui a “certificação vacinal”. Na prática, associações, instituições, entidades e outros espaços que tinham a ocupação de público limitada, deverão exigir o documento para acesso do público.

A certificação vacinal será comprovada pela apresentação do cartão de vacina com, no mínimo, a primeira dose aplicada, ou com o certificado nacional de imunização, este obtido no sítio eletrónico do Ministério da Saúde

Estes espaços poderão ter até 100% (cem por cento) de sua capacidade ocupada, desde que seja exigida a certificação vacinal contra a COVID-19 de seus frequentadores.

Caso estes estabelecimento não adotem o critério da certificação vacinal, permanecerão com sua capacidade de ocupação reduzida em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), nos termos dos decretos anteriores.
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A liberação da capacidade de público não se aplica aos eventos em geral, inclusive aos festivos, musicais e aos esportivos, as quais terão sua capacidade de público estabelecidas em protocolos específicos a serem expedidos pela Vigilância Sanitária do Município.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres continuam seguindo os Protocolos Sanitários específicos para o setor de alimentação editados pela Vigilância Sanitária Municipal.

Porém, não há mais limitação de horário e dia de funcionamento para nenhum setor, desde que continuem seguindo os protocolos sanitários.
Saiba mais sobre este decreto:

Prática de atividades físicas e/ou esportivas em geral: podem acontecer em ambientes controlados, poderá ser realizada sem a utilização de máscaras de proteção das vias aéreas, desde que seja adotado, pelo estabelecimento responsável, o critério da certificação vacinal, comprovada através da apresentação, pelo praticante, do cartão de vacina com, no mínimo, a primeira dose aplicada, ou com o certificado nacional de imunização obtido no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.

Prática de atividades físicas em equipamentos públicos municipais: fica autorizada, atendendo-se os protocolos sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal.

Presença de público nos eventos esportivos profissionais ou amadores: autorizados respeitando o limite de 30% da capacidade do local, e desde que cumpridos os Protocolos Sanitários específicos expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal.

Eventos festivos em geral: ficam autorizados, desde que seguindo os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal, onde constarão, no mínimo, capacidade de público para ambientes abertos ou fechados, além de cronograma para aumento da capacidade, bem como exigência de testagem para COVID-19 e certificação vacinal, cumulativas ou não, conforme cronograma.

Velórios: realizados no âmbito do Município, nos casos não suspeitos de COVID-19, ficam liberados sem limitação de horário e para a capacidade de público do local, sendo que, nos casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, deverão serem observadas as normas específicas da Vigilância Sanitária.

Transporte coletivo urbano: segue protocolo específico a ser expedido pela Vigilância Sanitária Municipal.
Uso da máscara de proteção

Serão ampliados estudos para verificação da dispensa do uso de máscaras em situações especificas, permanecendo, por ora, a obrigatoriedade de seu uso, com a exceção do estabelecido no art. 5º do presente Decreto.

A multa administrativa instituída pela Lei Municipal n° 6.792, de 14 de janeiro de 2021, para os casos de descumprimento do uso obrigatório de máscara de proteção das vias aéreas, onde for exigida sua utilização, fica mantida no valor de RS 100,00 (cem reais).
Denúncias

O cidadão poderá apresentar denúncias sobre quaisquer violações às regras estabelecidas neste Decreto ou nos Protocolos Sanitários específicos expedidos pela Vigilância em Saúde, pelo e-mail denuncia.covid@varginha.mg.gov.br, ou pelo telefone (35)99107-4735 (WhatsApp).

Veja o decreto completo aqui:
Decreto-Prefeitura-de-Varginha-30-09-2021Descarregar

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