Projeto prevê conserto de calçadas, pavimentos ou asfaltos em 72 horas






As empresas que não fizerem o conserto de calçadas, pavimentos ou asfaltos no prazo estarão sujeitas a multas.

Um projeto, aprovado pela Câmara Municipal de Varginha na última segunda-feira, 9, prevê que as prestadoras contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos que danifiquem calçadas, pavimentos ou asfaltos façam o conserto do local no prazo de 72 horas após o término da operação.

O projeto prevê ainda que, caso seja constatado defeito em asfalto em via pública, ele será informado pelo Município que notificará a empresa responsável, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da notificação, para realizar o reparo.

Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, das normas técnicas relativas à execução das emendas no capeamento de responsabilidade das empresas concessionárias, poderá ser aplicada uma multa no valor de RS 5.000, 00 (cinco mil reais) por emenda.

A proposta ainda determina que, em caso de recapeamento da cobertura asfáltica, a concessionária será responsável pela instalação e manutenção das galerias de águas e esgoto é responsável pelo refilamento das tampas de inspeção conhecidas como Boca de Lobo.
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Segundo Dr. Lucas, autor do projeto, o objetivo é assegurar uma melhor prestação de serviços de manutenção das vias públicas, ampliando a sua qualidade e durabilidade. “São muitas as reclamações com relação aos buracos nas vias públicas encaminhadas a esta Casa de Leis em razão da realização inadequada de serviços de manutenção, sendo que a vida útil da recomposição da área recuperada é muito curta”, destacou o vereador.

O projeto segue agora para sanção do Prefeito Vérdi Lúcio Melo.

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