
Foto: Varginha Digital
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O novo decreto municipal passa a valer a partir de quinta-feira, 3 de junho.
A Prefeitura de Varginha publicou nesta quarta-feira, 02, um Novo Decreto com medidas restritivas urgentes e de caráter obrigatório, para tentar frear o aumento do número de casos de coronavírus em Varginha. O Decreto entra em vigor na quinta-feira, 3 de junho.
As novas regras foram definidas considerando a possibilidade de um colapso na rede pública e privada, com o aumento exponencial da taxa de transmissão da COVID-19 e de internações que sobrecarregam o sistema de saúde em toda a macrorregião sul mineira.
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De acordo com o prefeito Vérdi Melo, o decreto implementa novas medidas restritivas e temporárias de combate à COVID-19, necessárias à redução da curva de transmissão da doença, possibilitando diminuição no número de ocupação de leitos hospitalares.
Veja os principais pontos:
O comércio considerado não essencial, seja de vendas no atacado ou no varejo, poderá funcionar, durante a vigência do presente Decreto, das 9h às 18h30, de segunda a sexta-feira e das 9h às 14h, aos sábados;
Após o horário estabelecido é autorizado que o serviço não essencial funcione na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
Shoppings e as operações no interior do empreendimento (inclusive bares, lanchonetes, pizzarias e outros similares) não poderão funcionar no domingo do dia 6 de junho, com exceção os comércios que tem como atividade principal a comercialização de gêneros alimentícios e ou higiene pessoal e coloquem nas prateleiras, balcões ou gôndolas, à disposição do consumidor, para venda, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de itens constituídos por tais produtos.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres, inclusive aqueles que se situem dentro de áreas de shoppings e tenham acesso direto à área externa, à exceção da praça de alimentação, poderão funcionar todos os dias da semana, das 9h às 22h30, com entrada permitida até às 22h, sendo que, após às 22h30, são autorizados a funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
Fica proibida a realização de “músicas ao vivo” ou qualquer tipo de entretenimento congênere nos estabelecimentos;
Ficam proibidos o consumo no local, a distribuição, a venda, a comercialização, a retirada e a entrega em domicílio de quaisquer bebidas alcoólicas, entre 22h30 e 5h todos os dias da semana.
A prática de qualquer esporte amador coletivo, seja em lugar público ou privado, fica proibida nos domingos dos dias 06 e 13 de junho.
O decreto vale até o dia 16 de junho. A partir do dia 17 de junho serão retomadas automaticamente as determinações do Decreto Municipal 10.374, de 13 de maio de 2021, que teve disposições em contrário suspensas por força do presente Decreto.
As disposições estabelecidas em Decretos anteriores, inclusive aquelas que constam do Decreto nº 10.374, de 13 de maio de 2021, permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente Decreto.
O Decreto 10.407 pode ser lido na íntegra, neste link.
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O novo decreto municipal passa a valer a partir de quinta-feira, 3 de junho.
A Prefeitura de Varginha publicou nesta quarta-feira, 02, um Novo Decreto com medidas restritivas urgentes e de caráter obrigatório, para tentar frear o aumento do número de casos de coronavírus em Varginha. O Decreto entra em vigor na quinta-feira, 3 de junho.
As novas regras foram definidas considerando a possibilidade de um colapso na rede pública e privada, com o aumento exponencial da taxa de transmissão da COVID-19 e de internações que sobrecarregam o sistema de saúde em toda a macrorregião sul mineira.
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De acordo com o prefeito Vérdi Melo, o decreto implementa novas medidas restritivas e temporárias de combate à COVID-19, necessárias à redução da curva de transmissão da doença, possibilitando diminuição no número de ocupação de leitos hospitalares.
Veja os principais pontos:
O comércio considerado não essencial, seja de vendas no atacado ou no varejo, poderá funcionar, durante a vigência do presente Decreto, das 9h às 18h30, de segunda a sexta-feira e das 9h às 14h, aos sábados;
Após o horário estabelecido é autorizado que o serviço não essencial funcione na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
Shoppings e as operações no interior do empreendimento (inclusive bares, lanchonetes, pizzarias e outros similares) não poderão funcionar no domingo do dia 6 de junho, com exceção os comércios que tem como atividade principal a comercialização de gêneros alimentícios e ou higiene pessoal e coloquem nas prateleiras, balcões ou gôndolas, à disposição do consumidor, para venda, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de itens constituídos por tais produtos.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres, inclusive aqueles que se situem dentro de áreas de shoppings e tenham acesso direto à área externa, à exceção da praça de alimentação, poderão funcionar todos os dias da semana, das 9h às 22h30, com entrada permitida até às 22h, sendo que, após às 22h30, são autorizados a funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
Fica proibida a realização de “músicas ao vivo” ou qualquer tipo de entretenimento congênere nos estabelecimentos;
Ficam proibidos o consumo no local, a distribuição, a venda, a comercialização, a retirada e a entrega em domicílio de quaisquer bebidas alcoólicas, entre 22h30 e 5h todos os dias da semana.
A prática de qualquer esporte amador coletivo, seja em lugar público ou privado, fica proibida nos domingos dos dias 06 e 13 de junho.
O decreto vale até o dia 16 de junho. A partir do dia 17 de junho serão retomadas automaticamente as determinações do Decreto Municipal 10.374, de 13 de maio de 2021, que teve disposições em contrário suspensas por força do presente Decreto.
As disposições estabelecidas em Decretos anteriores, inclusive aquelas que constam do Decreto nº 10.374, de 13 de maio de 2021, permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente Decreto.
O Decreto 10.407 pode ser lido na íntegra, neste link.
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