
A ação cível com o pedido para suspender o retorno das aulas presenciais está em julgamento.
O Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Varginha/Minas Gerais – SINPROMAG, entrou com uma ação cível de pedido de liminar de tutela de urgência contra a Prefeitura de Varginha com o objetivo de suspender o retorno presencial das aulas na rede municipal de ensino, autorizada pelo Decreto Municipal 10.333/2021, previsto para segunda-feira, 3 de maio.
A ação pede que o município se abstenha de retornar as aulas presenciais até que se comprove que Varginha está em um índice tecnicamente seguro de incidência de novos casos e a redução contínua de novos casos por Covid-19, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
No julgamento de Primeira Instância, o juiz Wagner Aristides Machado da Silva Pereira emitiu despacho na manhã de sexta-feira, 30 de abril, e estabeleceu prazo de 72 horas para que o Município se manifeste sobre a ação judicial movida pelo SINPROMAG.
O sindicato, no entanto, não esperou o prazo e já entrou, na sexta-feira, 30, com recurso em Segunda Instância e a expectativa é que o julgamento aconteça no fim semana. “Entramos com a ação em Belo Horizonte porque entendemos que o juiz tinha que decidir antes de segunda-feira”, explica o presidente do SINPROMAG, professor Nelson.
Enquanto a ação não for julgada, permanece programada para segunda-feira, 3 de maio, o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino. As escolas particulares e estaduais também têm autorização para retornar.
Todas as escolas deverão adotar o sistema híbrido, ou seja, 50% deles terão aulas na primeira semana presencial e os outros 50% online, na semana seguinte haverá o revezamento, e na seguinte todos ficam online.
Comentários
Postar um comentário