
Parcelamento dos débitos com a Cemig pode ser feito em até 12 vezes sem juros no cartão de crédito.
A Cemig está ampliando, a partir desta segunda-feira, 10, a Campanha de negociação de Débitos. Nesta segunda fase, está sendo oferecido a todos os clientes residenciais a oportunidade de parcelamento dos débitos em até 12 parcelas mensais, sem juros, via cartão de crédito, mesmo que possuam financiamentos ativos com a companhia.
O parcelamento nestas condições está disponível apenas para quem optar negociar pelos canais digitais da empresa.
Para aproveitar o benefício, basta que os interessados atualizem seu cadastro com dados de e-mail e telefone junto à Cemig e façam a adesão ao recebimento da fatura por e-mail ao acessarem o serviço de parcelamento, nos Canais Digitais da Cemig. O pagamento por cartão de débito ou crédito está disponível somente no Cemig Atende Web (disponível no site www.cemig.com.br).
O parcelamento também poderá ser realizado diretamente com a Cemig, com as parcelas constando na própria fatura, “mas nestes casos, os interessados não podem ter parcelamento ativo junto à companhia. Todas as condições estão disponíveis no portal www.cemig.com.br e pelo número WhatsApp Cemig (31) 3506-1160.
Como fazer a solicitação de parcelamento
O interessado em parcelar a conta de luz deve acessar o site (www.cemig.com.br) ou fazer contato pelo WhatsApp (31 3506-1160), enviar um “Oi” e escolher a opção “Pagamento de Contas”. Preferencialmente, o cliente deve atualizar seus dados de e-mail e telefone e cadastrar sua conta por e-mail, utilizando os canais digitais da companhia.
O cliente pode realizar o cadastro para débito automático em seu banco de preferência, utilizando o código disponível na própria fatura. O procedimento é simples e precisa ser realizado uma única vez. Clientes dos bancos Santander, Itaú, Banco do Brasil, SICOOB, Bradesco, Mercantil e Nordeste podem realizar o cadastro diretamente nos canais de atendimento Cemig.
Além das opções citadas, há também um telefone específico para o parcelamento de débitos: 0800- 721-7003, que atende das 9 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e das 9 às 15 horas, aos sábados. “Contudo, é importante que os interessados consultem as condições de parcelamento e prefiram nossos canais digitais, onde as condições são mais facilitadas”, destaca o gerente da Cemig.
É importante lembrar que negociações por telefone ou nas agências físicas da Cemig não estarão isentas de juros.
Estabelecimentos comerciais e clientes baixa renda
Continuam valendo, até o dia 20/05, as condições especiais de parcelamento para clientes da classe comercial os prestadores de serviços, duramente afetados pela pandemia. Portanto, restaurantes, bares, padarias, casas de material de construção e diversos outros comércios de pequeno e médio porte, além de prestadores de serviços como chaveiros e salões de beleza e estética, por exemplo, poderão solicitar o parcelamento de seus débitos em até 12 vezes iguais e sem juros, desde que tenham a energia fornecida em baixa tensão, ou seja, até 220 volts.
O pagamento também poderá ser realizado por meio de cartão de débito ou de crédito (neste caso, mesmo que exista financiamento ativo), também em 12 parcelas iguais e sem juros .
A Cemig suspendeu os cortes por inadimplência dos consumidores de baixa renda cadastrados no Programa de Tarifa Social de Energia (TSEE) e está oferecendo parcelamento das faturas em atraso, que poderão ter seu valor dividido em até 24 parcelas mensais, sem juros, nas condições acessíveis no portal www.cemig.com.br.
A suspensão dos cortes para os beneficiados com a TSEE foi adotada pela companhia e pelo Governo de Minas Gerais desde o agravamento da pandemia no estado, e será mantida até o dia 30 de junho.
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