Campanha Destinação divulga a possibilidade de destinar uma parte do imposto de renda para os fundos de proteção da infância e do idoso






 Fonte Gazeta de Varginha








Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar, na própria declaração, até 3% do imposto devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente da União, do Estado ou do Município e 3% para os Fundos do Idoso. Os Fundos são geridos pelos Conselhos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da sociedade. Os recursos destinados devem ser aplicados, exclusivamente, em projetos vinculados a tais áreas.



Minas tem hoje um potencial de doação por pessoas físicas de R$655 milhões, tendo sido destinados, diretamente na DIRPF, R$11 milhões no ano passado - ou seja, apenas 1,67% do valor total que poderia ser destinado no Estado.

A destinação é válida para aqueles que optarem pela declaração no modelo completo e pode ser realizada por quem apura imposto a pagar ou a restituir. A Receita Federal disponibiliza orientações sobre a Campanha Destinação no seu site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao

Todos sabemos da importância do recolhimento dos impostos para o bem comum. Uma outra forma de ser parte da construção de um país melhor é a destinação do imposto de renda devido ao declarar o IRPF. A destinação é uma das principais formas de captação de recursos pelos Fundos Sociais e constitui uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social. Ela permite uma participação mais ativa e direcionada do uso dos recursos públicos.

Veja abaixo o potencial de destinações dos municípios do Sul de Minas:

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