Decreto proíbe uso público de piscinas em clubes e permite shopping com 50% da capacidade





 Por Ana Maria


A Prefeitura de Varginha publicou um novo decreto atualizando normas de combate ao Covid-19 em Varginha. A novidade é a proibição do uso de piscinas públicas em associações e clubes. Em contrapartida flexibiliza os horários de funcionamento em bares, lanchonetes, lojas de conveniência e restaurantes. O documento também autoriza o Via Café Garden Shopping e funcionar com 50% da capacidade.

Os eventos festivos que provoquem aglomerações de pessoas, em locais públicos ou privados, como salões de festa, sítios, boates e afins continuam proibidos.

Desde a publicação do Decreto nº 10.221, em 28 de janeiro último, está proibido o uso recreativo de piscinas de associações e clubes. Esta preocupação o prefeito Vérdi Lúcio Melo externou em conversa com a imprensa por ocasião da vacinação simbólica de uma agente de saúde com a vacina de Oxford. Segundo ele, informações recebidas dão conta destes locais com muita frequência e os frequentadores sem os cuidados necessários, como o uso de máscaras.

O Comitê de Crise e o prefeito, ao que parece, se mostraram sensíveis aos apelos do presidente do Sehav André Yuki. O representante do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha apresentou estudo em audiência na Secretaria de Desenvolvimento Econômico comprovando a perda de rendimento do setor em mais de 80% em razão da pandemia. Tanto e que aumentou em uma hora o horário de funcionamento destes estabelecimentos.

Bares, lanchonetes e restaurantes que no decreto anterior podiam funcionar até 22 horas passam para 23 horas.

Outra alteração foi no funcionamento do shopping que aumentou sua capacidade de funcionamento de 30% para 50%.

As normas impostas pelo Decreto 10.221 valem até 1º de março. Imagem ilustrativa Web.

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