Prefeitura revoga licitação do Transporte Coletivo Urbano







O Prefeitura de Varginha revogou esta semana, a Licitação do Transporte Coletivo Urbano, Concorrência Pública nº 002/2018, a qual inclusive que estava suspensa desde 2018. O Prefeito Vérdi Melo decidiu, após Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município – PGM, revogar a licitação do sistema do transporte coletivo com fundamento no artigo 49 caput da Lei nº 8.666/93; Súmula nº 473 do STF, bem como no item 19.14 do Edital de Licitação, em razão de fato superveniente – pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

“É de conhecimento público a grave crise do sistema sanitário e de saúde pública vivenciada desde o mês de março de 2020 por diversos países, inclusive o Brasil, decorrentes da disseminação e proliferação da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). A pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) produziu diretamente impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos sem precedentes na história mundial. Nesse sentido, seria improvável imaginar o surgimento e consequente disseminação da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), quando da deflagração da Concorrência Pública nº 002/2018, ocorrida em dezembro de 2018”, justificou o prefeito.

Outro aspecto relevante considerado pela administração está relacionado ao aumento na cidade, da utilização de aplicativos como meio de transporte no período da pandemia, o que, naturalmente resulta na revisão do planejamento inicialmente previsto do objeto a ser licitado.

“É Importante destacar que a revogação da Concorrência Pública nº 002/2018, não acarretará prejuízos, seja em relação à própria Administração ou a particulares, vez que a Administração deverá promover a revisão do respectivo Termo de Referência, para posterior elaboração de novo processo licitatório. É demonstrado o interesse público superveniente e, sobretudo, considerando que a Administração Pública dever primar pelo princípio constitucional da eficiência, que, por razões de conveniência e oportunidade, a Prefeitura de Varginha decidiu pela revogação da Concorrência Pública nº 002/2018”, explicou o Procurador Geral do Município, Evandro Marcelo dos Santos.

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

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