A prefeitura notificou a Copasa para que providencie imediatamente a sinalização de todas as vias que estão sendo danificadas em virtude do trabalho realizado pela Concessionária e que, prontamente, as pavimentações de tais localidades sejam recuperadas com perfeição, de modo que sejam restabelecidas as exatas condições de pavimentação asfáltica estabelecidas pelo município em todas as localidades em que tenha havido ou venha haver interferência pela COPASA/MG, por meio de seus serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, assim como, sejam refeitos os reparos nas pavimentações asfálticas já realizadas e que estejam em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo Município, sob pena de aplicação das penalidades contratuais, com comunicação à ARSAE-MG, e, até mesmo, rescisão do Contrato entabulado com essa Concessionária.
CONSIDERANDO que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG vem realizando serviços de reparos no sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário em diversas localidades no Município de Varginha e que tais serviços acarretam severa danificação da pavimentação asfáltica, em contrariedade com aquilo que estabelece o Município.
CONSIDERANDO que o reparo, pela Concessionária, de tais vias danificadas, vem sendo feito com extremada demora, conforme amplamente divulgado pelos canais de Imprensa local e regional, fazendo com que fiquem expostos, inclusive, buracos, em diversas vias da cidade, muitas vezes, sem a devida sinalização, aumentando, assim, as possibilidades de avarias em veículos que trafegam pelas localidades e, principalmente, acidentes, os quais podem trazer riscos à integridade das pessoas.
CONSIDERANDO que, quando feitos os reparos nas vias danificadas, estes estão sendo feitos com irregularidades e imperfeições de grandes dimensões, em absoluta desconformidade aos padrões estabelecidos pelo Município, gerando, por conseguinte, transtornos e descontentamento de condutores de veículos e pedestres que trafegam nas vias.
CONSIDERANDO que o Município de Varginha realizou o recapeamento de diversas ruas para o bom atendimento aos motoristas e transeuntes dos locais; CONSIDERANDO que o item “ff”, da “Cláusula Quinta: Das Obrigações e direitos da COPASA” do Contrato de Programa sob registro n° 1238746, firmado entre a COPASA/MG e o Município de Varginha, estabelece que cabe à Concessionária executar as obras de recomposição de pavimentos, ocasionados pela execução do objeto deste instrumento, conforme os padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO e CONSIDERANDO por fim, que, conforme a “Cláusula Décima Primeira: Das sanções administrativas”, o descumprimento pelas partes de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO, bem como de normas atinentes ao seu objeto, poderá ensejar, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, a aplicação de penalidades, inclusive, pela ARSAE-MG.
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