
A propaganda eleitoral está liberada a partir deste domingo, 27, inclusive na internet. O candidato pode pedir voto, utilizar o número de campanha, fazer material gráfico, jingle, carreata, passeata, comício e abrir comitê de campanha.
Também é permitido, inclusive com a cobertura dos meios de comunicação social, participação
em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico. Atenção: O candidato deve ter primeiro o CNPJ Eleitoral e conta bancária aberta para realizar suas despesas e arrecadar recursos para então fazer a propaganda.
Qualquer forma da propaganda deverá mencionar a legenda partidária. O material impresso deverá ter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.
Quanto à internet, o candidato deve tomar cuidado. Qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que a candidatura, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação (Guia Rápido da Propaganda Eleitoral – Costa e advogados associados).
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