A Prefeitura de Varginha baixou nesta sexta-feira, 18, o Decreto 9.992, flexibilizando atividades no shopping, nos restaurantes, nos cursos superiores, nos templos religiosos e outros locais, desde que seguidos os protocolos de higienização. Há restrição, no entanto, nos serviços de delivery. Nestes locais a venda de bebidas alcoólicas fica proibida entre meia-noite e 6 horas. O horário em que os idosos com direito a gratuidade podem usufruir do transporte coletivo também foi alterado. Pelo decreto, o Estado de Emergência fica prorrogado até 31 de dezembro.
O Decreto permite o funcionamento de parques municipais, bibliotecas, zoológico, museus e estabelecimentos com 50% da capacidade. Eventos no formato drive thru e drive in também estão liberados. Foram assinados ainda Decretos com protocolos específicos para estética e tatuagem, saúde do trabalhador, limpeza e desinfecção de utensílios, academias de ginásticas, atividades religiosas, esportes coletivos, serviços de alimentação, e para o shopping.
Aulas presenciais em laboratórios dos cursos de graduação, pós-graduação e cursos livres estão autorizadas, com, no máximo, 30 pessoas. As escolas públicas continuam fechadas.
Gratuidade nos ônibus
Com a alteração no horário do comércio de Varginha, o horário de restrição a gratuidades também sofreu alteração. Agora os idosos com mais de 60 anos não podem circular de 6h30 às 8h e de 17h30 às 19 horas. Ou seja, podem circular de 5h às 6h30, de 8h às 17h30 e após as 19 horas.
Restaurantes:
– Fica permitido o rodízio e o garçom que estiver servindo tem de usar máscara e touca;
– Limitar o número de pessoas, uma a cada 2 metros ou por disposição de mesas;
– Permitido o self-service e autosserviço com as seguintes providências protetivas:
. Higienização das mãos antes e depois de se servir;
. Oferecimento de luvas para os clientes se servirem;
. Troca frequente de utensílios.
Shopping:
– Podem funcionar com 50% da capacidade;
– Volta o horário normal, de 10 horas às 22 horas, de segunda a domingo.
Delivery:
– Podem funcionar 24 horas;
– Proibida a venda de bebidas alcoólicas entre meia-noite e 6 horas.
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