Prefeitura de Varginha publica Portaria que regula datas de funcionamento para esportes coletivos amadores


O Prefeito de Varginha, Vérdi Lúcio Melo, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, Luiz Carlos Coelho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º e art. 5°, do Decreto  n° 9.901 de 23 de julho de 2020, por meio da Portaria nº 16.881 de 30/07/2020, instituíram o Cronograma e o Protocolo de Contingenciamento e Biossegurança para Retorno das Atividades Esportivas Coletivas Amadoras conforme os Anexos desta Portaria, visando a retomada gradativa das atividades esportivas coletivas amadora, seguindo Protocolos específicos por agrupamento esportivo, Protocolos relacionados à prática de atividades esportivas amadoras em equipamentos e ambientes públicos, mediante a assinatura de um Termo de Ciência e Consentimento. Fica entendido que a prática esportiva coletiva amadora compreende as modalidades de esportes não profissionais, que podem ser praticadas em locais que possuem ou não Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal. A prática esportiva coletiva amadora em equipamentos públicos municipais são aquelas realizadas em “academias de rua” nos espaços públicos ao ar livre. Para as atividades físicas amadoras que usualmente necessitam de contato físico próximo como as lutas e o hugby, por exemplo, orienta-se que o treinamento seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral.

Os estabelecimentos e locais privados e também os sob responsabilidade do poder público, onde são praticadas atividades esportivas amadoras no município de Varginha, devem atender os Protocolos e o cronograma estabelecidos na presente Portaria. Todos os atores envolvidos nas práticas esportivas amadoras devem se empenhar para a implementação das ações de contingenciamento e biosegurança aqui estabelecidas e outras que por ventura vierem a ser definidas.

Os casos omissos não contemplados nesta Portaria serão analisados individualmente mediante apresentação de um Plano de Contingenciamento e Biosegurança junto a Secretaria Municipal de Saúde. A presente Portaria poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Atenção: Esta  Portaria  não  revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades ora autorizadas. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos do Código Sanitário, Lei n° 2.990/1998 e serão apuradas mediante processo administrativo conforme os ditames legais da Lei   n° 2.988/1998.

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