Começa a rigor a limitação para o comparecimento de agentes públicos a inaugurações, autorizar propaganda, dentre outros impedimentos. O novo Calendário Eleitoral foi aprovado na última quinta-feira, 13, pelo Tribunal Superior Eleitoral. São novas datas em razão da pandemia que acabou obrigando o Congresso Nacional a adiar as eleições.
Isto significa que prefeitos e vereadores, por exemplo, estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, autorizar publicidade institucional, contratar shows com dinheiro público. Tudo para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Algumas proibições:
– Nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público. Há algumas exceções;
– Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública;
– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão;
– Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);
– Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
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