Prefeitura de Varginha libera funcionamento de lojas a partir de segunda-feira (6)






O prefeito Antônio Silva assinou o Decreto 9.769/2020 nesta sexta-feira (3) liberando o funcionamento de lojas, atacado, varejo e feiras de hortifrutigranjeiros, a partir de segunda-feira (6). O decreto não abrange o Via Café Garden Shopping e locais com aglomeração de pessoas, que continuam fechados, neste caso, seguindo o Artigo 6º da Deliberação Covid-19 nº 17, de 22/03/2020.

Para funcionar, os estabelecimentos liberados devem seguir algumas restrições:

– Horário de funcionamento será de 10 horas às 17 horas;

– Obrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento;

– Proibição do contato físico entre pessoas e entre estes e os funcionários, mantendo distância mínima de 1,5 metros;

– Lotação máxima de 30 pessoas, se o espaço permitir;

– Empregados que estão no grupo de risco, ou seja, acima de 60 anos, gestantes, imunodeprimidos, portadores de cardiopatias ou doenças respiratórias, inclusive gripes e resfriados, serão liberados, sem prejuízo do salário ou demais benefícios;

– Uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes;

– Revezamento entre os funcionários;

– Promoção do controle diário da temperatura dos funcionários ou colaboradores;

– Intensificação das ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos;

– Disponibilização de álcool em gel 70%, ou água corrente e sabão, aos clientes e funcionários;

– Prioridade de atendimento aos idosos, gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos.

Esta autorização não se estende aos seguintes estabelecimentos:

I – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

II – bares, restaurantes e lanchonetes;

III – cinemas, clubes, academias em geral, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

IV – museus, bibliotecas e centros culturais;

V – eventos públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas.

Os estádios, ginásios e quadras poliesportivas deverão permanecer fechados até determinação em contrário do Poder Público.

Decreto da Prefeitura de Varginha AQUI;

Deliberação Covid-19 do Governo de Minas AQUI.

Comentários