O prefeito Antônio Silva assinou o Decreto 9.769/2020 nesta sexta-feira (3) liberando o funcionamento de lojas, atacado, varejo e feiras de hortifrutigranjeiros, a partir de segunda-feira (6). O decreto não abrange o Via Café Garden Shopping e locais com aglomeração de pessoas, que continuam fechados, neste caso, seguindo o Artigo 6º da Deliberação Covid-19 nº 17, de 22/03/2020.
Para funcionar, os estabelecimentos liberados devem seguir algumas restrições:
– Horário de funcionamento será de 10 horas às 17 horas;
– Obrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento;
– Proibição do contato físico entre pessoas e entre estes e os funcionários, mantendo distância mínima de 1,5 metros;
– Lotação máxima de 30 pessoas, se o espaço permitir;
– Empregados que estão no grupo de risco, ou seja, acima de 60 anos, gestantes, imunodeprimidos, portadores de cardiopatias ou doenças respiratórias, inclusive gripes e resfriados, serão liberados, sem prejuízo do salário ou demais benefícios;
– Uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes;
– Revezamento entre os funcionários;
– Promoção do controle diário da temperatura dos funcionários ou colaboradores;
– Intensificação das ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos;
– Disponibilização de álcool em gel 70%, ou água corrente e sabão, aos clientes e funcionários;
– Prioridade de atendimento aos idosos, gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos.
Esta autorização não se estende aos seguintes estabelecimentos:
I – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
II – bares, restaurantes e lanchonetes;
III – cinemas, clubes, academias em geral, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
IV – museus, bibliotecas e centros culturais;
V – eventos públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas.
Os estádios, ginásios e quadras poliesportivas deverão permanecer fechados até determinação em contrário do Poder Público.
Decreto da Prefeitura de Varginha AQUI;
Deliberação Covid-19 do Governo de Minas AQUI.
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