CREAS Varginha divulga nota de repúdio sobre a divulgação de imagens de usuária com deficiência em crise mental aguda no município
“A loucura, objeto dos meus estudos, era até agora uma ilha perdida no oceano da razão; começo a suspeitar que é um continente.” (Machado de Assis no conto “O Alienista”)
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de Varginha, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de saúde mental do município de Varginha e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha (CODEVA) manifestam seu veemente repúdio aos atos de discriminação e violações de direitos perpetradas contra uma usuária com deficiência em crise mental, mormente a divulgação e compartilhamento de imagens suas em cena de nudez, sem o consentimento da vítima, que, naquele momento, sequer possuía condições de fazê-lo, e causando danos à sua imagem.
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
É histórica a prática de internar em hospital psiquiátrico todo e qualquer tipo de “desvio” dos padrões esperados de comportamento. No entanto, a Lei n° 10.216/2001 (a conhecida “reforma psiquiátrica”) possibilitou a construção de novos territórios existenciais para esses sujeitos em sofrimento.
O movimento da reforma psiquiátrica se constituiu como um processo gerador de importantes transformações sociais, implicando uma nova perspectiva ética, teórica e política para a compreensão da loucura. O supracitado diploma legal dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
É direito da pessoa com de transtorno mental, a título de exemplo, ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, assim como ser protegida de qualquer abuso ou exploração. O tratamento de pessoas com transtornos mentais visa, permanentemente, a reinserção social da(o) paciente em seu meio, sendo a internação medida extremamente excepcional, além de temporária.
A Lei n° 10.216/2001 tem a redução de danos como estratégia e paradigma orientador, dessa forma, os pacientes não deixam de possuir sofrimento psíquico e, muito menos, são privados do convívio em sociedade, mas a probabilidade de danos é reduzida por meio das medidas previstas.
O direito à imagem é um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem. O Código Penal Brasileiro proíbe a divulgação de fotos e vídeos pessoais de terceiros, mormente em se tratando de pessoa com deficiência, sem autorização, gravados com ou sem o consentimento da vítima. Além disso, é crime punido com pena de reclusão a prática de publicar ou divulgar, sem o consentimento da vítima, cena de nudez ( Lei n° 13.718 de 2018) .
É oportuno lembrar que todo e qualquer cidadão ou cidadã que presencie ou tenha conhecimento de algum ato de violência ou violação aos direitos humanos das pessoas com deficiência deve comunicar à autoridade competente, conforme prevê o art. 7° da Lei n° 13.146/2015.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de Varginha, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de saúde mental do município de Varginha e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha (CODEVA) seguem na luta contra a discriminação e a favor do tratamento de usuários e usuárias com humanidade e respeito à dignidade da pessoa humana.
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