
Aprovado pela Câmara Municipal na noite de quarta-feira, 30, por 13 votos a favor e 01 contrário (do vereador José Alencar), o projeto dispõe sobre a Regularização de Edificações. A oportunidade de proprietários de imóveis irregulares ficar em dia com as Leis Municipais de uso e ocupação do solo.
“É importante destacar a importância da regularização dos imóveis. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, pode haver o registro da casa, ou mesmo a legalidade do funcionamento da atividade comercial, a transferência por meio da venda ou doação, o acesso a financiamentos bancários para reforma ou comércio do imóvel, dentre outros benefícios”, explicou o prefeito Antônio Silva que agradeceu a parceria da Câmara.
O projeto
A Lei dispõe sobre a regularização das ampliações e edificações já construídas ou em fase final de acabamento.
Os imóveis serão regularizados desde que:
– não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil;
– apresentem condições mínimas de habitabilidade e salubridade (vãos de iluminação e ventilação em todos os cômodos e/ou aqueles cômodos de permanência eventual que possuam ventilação forçada ou mecânica e iluminação artificial). Os imóveis com até 70 m² ficam isentos de multa, se comprovarem ser o único imóvel de quem requerente. Como comprovação certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Os imóveis maiores de 70 m² pagarão multa por metro quadrado irregular.
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