Líder em exportação de café, Varginha recebe poucos impostos devido à falta de regulamentação de lei de 1996
Lei Kandir previa formas de compensação que nunca foram totalmente implementadas.
Por Lucas Magalhães, EPTV 2 — Varginha, MG
Falta de regulamentação de lei prejudica repasse de impostos de exportação de café
Jornal da EPTV 2ª Edição - Sul de Minas
Falta de regulamentação de lei prejudica repasse de impostos de exportação de café
O Brasil exportou 40,5 milhões de sacas de café nos últimos 12 meses. O número representa a melhor marca dos últimos cinco anos, segundo Conselho das Empresas Exportadoras de Café (Cecafé). Só em 2019, são 16 milhões de sacas, sendo que Varginha lidera o ranking de exportações, com U$ 461 milhões no período. Pouco retorno é gerado para a cidade, no entanto, já que a falta de regulamentação de uma lei de 1996 vem prejudicando estados e municípios no recolhimento de impostos.
Em Minas Gerais, a exportação total chegou a U$1,54 bilhão. Estados Unidos e Europa continuam sendo os tradicionais destinos do café brasileiro. Guaxupé é a segunda na escala de exportação de café no estado, as vendas da cidade renderam U$ 331,28 milhões, só esse ano. Alfenas vem logo em seguida, as vendas de café para o exterior somaram U$ 103,91 milhões na balança comercial internacional, em 2019.
Enquanto o café brasileiro bate recorde de exportações, o estado de Minas Gerais e boa parte do Sul de Minas não veem retorno na arrecadação dessas negociações para os cofres públicos. Isso se dá por que a Lei Kandir, aprovada em 1996, isentou os produtos primários e semielaborados da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou seja, o café vendido para o exterior não reflete em arrecadação direta para os cofres do Estado e nem para os municípios que produzem e exportam.
Varginha é líder em exportação de café — Foto: Reprodução EPTV
A situação não deveria acontecer, porque a mesma lei que criou essa isenção também previa em seu texto que os Estados e os municípios exportadores fossem recompensados pela perda dessa fonte de arrecadação. No entanto, esse dispositivo da lei nunca foi perfeitamente executado.
Inicialmente foi criado um fundo para compensar as unidades da federação, na ordem de R$ 3,9 bilhões para ser dividido por Estados, dinheiro que nunca foi distribuído como o previsto.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, até o fim de 2017, os dispositivos legais para a compensação deveriam ser estabelecidos pelo Congresso. Ao fim do prazo, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao ministro Gilmar Mendes, do STF, que prorrogasse por mais de 24 meses o prazo para resolver a questão. O prazo, mais uma vez estipulado, vai vencer em fevereiro de 2020.
No papel essa situação já está resolvida, uma comissão mista, composta por senadores e deputados, produziu o documento que estipula a criação de um fundo de R$ 39 bilhões de reais anuais para serem divididos proporcionalmente por estados que devem ficar com 75% do valor do repasse e 25% para municípios.
Café especial no Sul de Minas — Foto: Régis Melo/G1
Segundo o Senador Antônio Anastasia (PSDB), que trabalhou na comissão, Minas Gerais teria direito a R$ 8 bilhões anuais caso a reforma da lei já tivesse sido aprovada pelo Congresso. Enquanto isso não acontece, o Estado de Minas Gerais recebeu R$ 184 milhões de reais em 2018, de compensação da Lei Kandir, valor que representa 2,3% do que deveria receber.
“A lei Kandir cumpriu bem seu papel no passado, mas precisa recompensar os estados e municípios”, afirma o senador.
Segundo os estudos da comissão, a União deve ao Estado de Minas Gerais R$ 135 bilhões pela compensação desde que a Lei Kandir entrou em vigor, em 1996.
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