Codema de Varginha lança edital para composição do Conselho





O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Varginha lança Edital-Carta convidando organizações públicas e privadas com sede, filial, sucursal, agência, delegacia, setor, escritório, departamento ou estabelecimento equivalente, legalmente constituídos ou instituídos no município de Varginha, que tenham interesse em participar da composição do Conselho para mandato no período de março de 2019 a fevereiro de 2020.

Condições

A função de membro do Codema é gratuita e voluntária, considerada como relevante serviço à comunidade e ao bem-estar coletivo; procura colaborar para a construção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e propício à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

As organizações interessadas em se habilitarem à função de participantes do processo seletivo para a Composição dos membros conselheiros do Codema de Varginha deverão tomar ciência, na íntegra, das normas que regem as atividades do Conselho e que se encontram disponibilizadas no endereço eletrônico www. varginha. mg.gov. bHYPERLINK “http://www. codemavarginha. org/”r (Lei do Meio Ambiente do Município, Lei que Reorganiza o CODEMA), presumindo-se conhecimento pleno do teor de tais normas legais o simples requerimento para sua participação neste processo.

Habilitação

Participarão do processo seletivo, como possível e futuro segmento componente do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Varginha – Codema, as organizações públicas e privadas que, obedecendo os prazos e preenchendo os requisitos mínimos previstos neste Convite, forem declaradas habilitadas pela Comissão Especial Eleitoral, estando aptas a serem escolhidas para a composição do Conselho, o que se dará em Assembleia Geral Especial formada pelos seus atuais membros conselheiros, em data que será futura e previamente determinada e amplamente divulgada.

Serão consideradas habilitadas e estarão aptas a serem escolhidas para a composição do Conselho as organizações públicas e privadas que detenham a prerrogativa legal de membro nato deste Conselho, que manifestarem, no prazo abaixo estabelecido e desde que cumpridos os requisitos exigidos neste Edital e na legislação aqui citada, seu interesse em participar do Conselho, através de requerimento formal nesse sentido, devendo também apresentar, obrigatoriamente:

A organização privada que se interessar em participar da composição do Conselho deverá, sob pena de não ser habilitada e estar, assim, inapta a ser eleita, comprovar, através de Declaração de Idoneidade (Anexo IV) firmada pelo seu responsável legal, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Edital, que: a) – é legalmente constituída e mantém sede, filial, sucursal, agência, delegacia, setor, escritório, departamento ou estabelecimento equivalente no Município de Varginha, MG;

b) – tem como objetivo ou pratique ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, ou tenha importância significativa no município na discussão de políticas ambientais e na decisão sobre a conservação e defesa do meio ambiente municipal;

c) – foi criada e está em atividade há mais de um ano e em pleno e regular funcionamento;

d) – está em dia com suas obrigações tributárias e fiscais junto ao Fisco Municipal e às Receitas Estadual e Federal.

4.4. No dia, local e horário previamente designados e amplamente divulgados, sendo permitida a participação da comunidade, realizar-se-á a Assembléia Geral Especial, onde os Conselheiros atuais farão a análise das condições legais de admissão e, em decisão irrecorrível, proclamarão, para a formação do Novo Colegiado, 10 (dez) segmentos oriundos do Poder Público e 10 (dez) segmentos oriundos da sociedade civil organizada, sendo que cada um desses segmentos será representado, no Conselho, por 03 (três) representantes, assim designados: primeiro representante, segundo representante e terceiro representante, previamente convencionados entre si e indicados no prazo previsto neste Edital e conforme os termos de seu Anexo III, os quais tem as atribuições e direitos estabelecidos nas normas citadas neste documento e em outras normas legais aplicáveis. A nova constituição do Conselho terá Mandato para o período de Março de 2019 a Fevereiro de 2020.

O número máximo de vagas dos membros natos é de seis (seis), na forma da lei, sendo três do poder público e três da sociedade civil, cada uma delas com três representantes, classificados como primeiro, segundo e terceiro representantes.

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