Regulamentação das atividades auxiliares: Bombeiro Civil passa a ser denominado de Brigadista Profissional
(Foto: Reprodução Internet)
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) publicou nesta segunda-feira(02) a portaria nº 33 que regulamenta o Artigo 07 da Lei 22.839/18 ( Bombeiro Civil e Socorrista Civil ). O objetivo da portaria é organizar, padronizar e regulamentar a atuação das atividades auxiliares em relação a padronização de uniformes, veículos, grade curricular de formação.
Com a regulamentação, passam a ser denominados Brigadista Profissionais, Orgânicos Municipais, Florestais, Salva Vidas Civis e Brigada de Rodovia.
Os Centros de Formação deverão ser credenciados no Corpo de Bombeiros que continuem suas atividades. O descumprimento das normas poderá ser punido com multa. A lei também prevê suspensão e interdição das atividades dos bombeiros civis e voluntários que infringirem as novas regras de atuação.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o intuito da mudança de nomeclatura é para esclarecer e não confundir a sociedade sobre a função constitucional do Corpo de Bombeiros Militar e as atividades auxiliares executadas por profissionais da sociedade em âmbito privado e público com a do Corpo de Bombeiros Militar.
Quem é o Brigadista?
O Brigadista profissional é o que atua como empregado contratado por pessoas jurídicas de direito público ou privado com atuação restrita aos limites da propriedade a que estiver vinculado. Ex.: Shopping, industrias, locais onde são realizados eventos temporários.
A pessoa que deseja ser um Brigadosta, primeiro deve procurar um Centro de Formação credencido pelo Corpo de Bombeiros.
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