
Considerando a manutenção da obrigatoriedade de apresentação do projeto arquitetônico completo e de todos os seus projetos complementares, bem como a necessidade de regulamentar os respectivos procedimentos de aprovação dos mesmos, objetivando a agilidade na emissão de alvarás de construção e correlatos, e ainda de estimular a redução de construções irregulares no município, a Prefeitura de Varginha baixou Decreto regulamentando a legislação de aprovação de projetos de construção civil no município.
A partir de agora a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA, através de seus setores competentes, ao realizar o exame do projeto arquitetônico completo de edificação, levará em conta a análise dos seguintes parâmetros:
I – planta de situação;
II – taxa de ocupação e de impermeabilização;
III – recuos obrigatórios: lateral, frontal e de fundos;
IV – gabarito; V – acessibilidade, apenas em relação à rota do logradouro ao interior da edificação;
VI – altimetria da aeronáutica, conforme regulamentação própria, quando necessário;
VII – vagas de automóveis;
VIII – carga e descarga, quando necessário;
IX – padronização de passeio público. Parágrafo único. Para exame da área construída e para o atendimento ao parâmetro previsto no inciso II e VII deste artigo, deverão ser apresentadas planilha e memória de cálculo com o perímetro das áreas, devidamente individualizadas em unidades imobiliárias, quando o caso, sendo de integral responsabilidade do responsável técnico pelo projeto a apresentação das áreas e cálculos corretos.
Caberá aos responsáveis técnicos observarem obrigatoriamente na elaboração dos projetos e execução das obras, o cumprimento integral das demais disposições legais relativas às edificações previstas na legislação Federal, Estadual e Municipal.
A aprovação do projeto arquitetônico e a emissão do Alvará de Construção serão concedidas com base na análise dos documentos apresentados para exame; com a assinatura do documento – Termo de Compromisso Unificado.
As assinaturas previstas no Termo de Compromisso Unificado implicarão no reconhecimento da responsabilidade solidária do proprietário do imóvel e do responsável técnico do projeto/obra no âmbito da Administração Pública Municipal, assim como perante terceiros.
As assinaturas do Termo de Compromisso Unificado deverão conter firma reconhecida pelo Cartório de Notas, podendo a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, verificar e fiscalizar, a qualquer tempo, se os projetos aprovados atendem às legislações vigentes.
Caso seja constatada divergência entre o projeto aprovado, a obra em andamento e/ou a legislação vigente aplicável, ou descumprimento de qualquer um dos termos de Compromisso Unificado apresentado, a SEPLA suspenderá o Alvará de Construção e notificará extrajudicialmente o proprietário e responsável técnico pela execução, concedendo-lhes prazo de cinco dias úteis para a correção da irregularidade ou apresentação de recurso. O recurso administrativo deverá ser encaminhado ao Setor de Fiscalização Imobiliária – SFI, devendo ser apreciado em primeira instância pelo Diretor do Departamento de Geoprocessamento e em segunda instância pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano.
Em havendo revelia ou indeferimento do recurso administrativo, a SEPLA promoverá o cancelamento do Alvará de Construção; indeferirá o processo administrativo e encaminhará para o Setor de Fiscalização Imobiliária promover ação fiscal cabível; encaminhará denúncia à entidade de classe competente (CREA ou CAU), conforme o caso e, se constatada a possível prática de crime nos termos legislação penal, será encaminhada à Procuradoria Geral do Município – PGM, para ajuizamento das ações judiciais cabíveis e ou representação aos órgãos de investigação competentes.
Com base no Decreto, fica a SEPLA dispensada da análise dos outros parâmetros constantes das Leis Municipais nº 3.006/1998 e 3.068/1998 e suas respectivas alterações.
O Responsável Técnico pela execução da obra fica obrigado a apresentar comunicação de início de obra, com pelo menos 24 horas de antecedência, sob pena de suspensão do Alvará de Construção.
A comunicação de início de obra se dará através do e-mail: iniciodeobra@varginha.mg.gov.br, cujo assunto consiste na descrição do número do Processo Administrativo relativo à obtenção do Alvará de Construção; no corpo do e-mail deverão estar inseridas as seguintes informações: a) Nome do Proprietário; CPF/CNPJ; endereço da obra; nome do responsável técnico pela execução; Crea ou Cau/UF; Alvará de Construção e data de início de Obra.
Com a apresentação do Termo de Compromisso Unificado, a edificação em caráter definitivo não poderá ser objeto de eventual Lei de anistia que venha a ser publicada e estará sujeita à aplicação das penalidades cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação demolitória ou demais ações judiciais cabíveis, caso se constate desconformidade em relação aos parâmetros previstos nos incisos do no art. 2º do Decreto ou a qualquer outro parâmetro ou dispositivo legal previsto nas legislações vigentes.
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA poderá realizar vistorias periódicas de acompanhamento de obras visando a conferência da Decreto e da regularidade do projeto apresentado face a legislação pertinente, bem como o acompanhamento da execução da obra a fim de verificar se a mesma encontra-se em conformidade com o projeto que fora por ela aprovado.
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