Operação Grão Brocado no Sul de MG termina com prisões e apreensões de documentos










No Sul de Minas a “Operação Grão Brocado” terminou com três prisões, quatro mandados de busca e apreensões nas cidades de Varginha, Três Pontas, Santana da Vargem e Machado. Desencadeada em conjunto pela Polícia Civil, Ministério Público, Receita Estadual e Federal, a operação tem como objetivo combater fraudes na comercialização do café no interior de Minas Gerais, no Distrito Federal e no Paraná.

Segundo o delegado Regional de Varginha, Wellington Clair de Castro, em Três Pontas foi preso em flagrante JPB, de 79 anos. Na casa dele, os fiscais e policiais apreenderam documentos, celulares e computadores. E ainda duas armas de fogo e munição calibre 38. Em Santana da Vargem foi presa PFC, de 38 anos. Os policiais também apreenderam computadores e documentos na sede da empresa, localizada na área central daquela cidade.

Simultaneamente ocorreram cumprimento de buscas e prisões em Patrocínio-MG, no Distrito Federal e Paraná. A operação foi deflagrada às 6h30 desta quarta-feira (19).

Para a Receita Federal, os valores sonegados podem alcançar R$ 500 milhões e o montante de tributos federais, R$ 100 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 250 milhões. Este número equivale ao valor de construção de 131 escolas com 18 salas de aula e capacidade para 1.400 alunos; com a criação de 183.400 vagas no total.

As investigações apontam indícios de que as empresas envolvidas possuem apenas unidade operacional para tão somente emitir notas fiscais cujo propósito específico é beneficiar tributariamente terceiros simulando operações e criando falsos elos intermediários na cadeia de adquirentes. Os benefícios tributários desse esquema fraudulento são:

– ocultação do real responsável pelo recolhimento do Funrural;

– o creditamento indevido de ICMS; e

– a redução do valor a pagar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica das empresas reais beneficiárias.

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