O Governo de Minas divulgou terça-feira (9) a tabela de vencimentos do IPVA, específica para funcionários públicos estaduais que vão receber o 13º salário escalonado. Os prazos são de 31 de janeiro a 19 de abril. Os mesmos critérios valem para ativos, inativos e pensionistas.
Para aqueles que receberão em duas parcelas (26/12/2017 e 19/1/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Até esta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat. Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/1, 19/2, 19/3 e 19/4/2018), poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat até o dia 19 de abril de 2018, em cota única, com o desconto de 3%. O parcelamento em três vezes também estará disponível para pagamento antecipado em qualquer data, até o limite de 19 de abril.
Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.
Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, também não haverá problema.
No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros. Isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados junto aos bancos. Caso seja observada a incidência de multa ou juros ao tentar pagar apenas com o número do Renavam, o servidor pode emitir uma guia no site da SEF, que sairá com as novas datas atualizadas.
IPVA já vencendo
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018, para quem não é funcionários público estadual começou a vencer nesta quarta-feira (10) para placas com finais 1 e 2. A escala segue sempre com dois finais de placa por dia, até o dia 16 de janeiro.
Com a cota única ou a primeira parcela também deve ser pago o seguro Dpvat, cujos valores variam conforme o tipo de veículo. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) – R$ 92,66 – vence no dia 2 de abril para todos.
O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Bom pagador
A novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda neste ano é um desconto extra, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3%, para quem está em dia com o imposto, as taxas e eventuais multas do exercício de 2017 e pagar dentro do prazo todos os tributos de 2018 referentes à posse do veículo. Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes.
Assim, quem fizer jus ao benefício do “bom pagador” já terá seu imposto lançado, automaticamente, com a redução de 3% e, caso pague o tributo à vista, terá mais 3% de desconto, acumulando os dois benefícios
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