Projetos da SEHAD será contemplada com recursos de multas aplicadas pelo Ministério Público/ MG




Na terça-feira, 29, o Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social Sehad, Professor Francisco Graça de Moura reuniu com a Promotora de Justiça Deise Cristina Vieira, ocasião em que apresentou os projetos da SEHAD que serão contemplados com recursos provenientes das multas aplicadas pelo Ministério Público. O Secretário foi acompanhado de uma equipe técnica composto pelos coordenadores e assessores dos projetos indicados à representante do Ministério Público.

São os seguintes projetos que receberão apoio financeiro, dando uma destinação aos recursos provenientes das multas para empreendimentos sociais de relevante importância para retirar da vulnerabilidade social e da exclusão as pessoas penalizadas pelas desigualdades sociais:



1 – PROJETO

HORTA ORGÂNICA/COZINHA INDUSTRIAL COMUNITÁRIA,

Os objetivos são transformar o Centro de Convivência do Idoso -CCI em mecanismo de inclusão social, econômica, produtiva e cidadã dos Idosos, através da Horta Orgânica e na Cozinha Industrial Comunitária as senhoras da Terceira Idade produzirão doces, geleias e compotas para aquisição de renda, como mecanismo de inclusão produtiva e cidadã.



2 -PROJETO

RESIDÊNCIA

INCLUSIVA DO IDOSO, cujo objetivo é proporcionar acolhimento, assistência e atendimento a jovens e adultos de 18 a 59 anos, com deficiência em diferentes graus, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, sem condições de autossustentabilidade.



3 – PROJETO DESPERTAR DA CRIATIVIDADE E DA PRÉ-VOCAÇÃO PROFISSIONAL, do Centro de Inclusão Produtiva, cujo objetivo é estimular e fomentar o protagonismo juvenil, através da inclusão digital, das artes visuais e da educação para o empreendedorismo e para cidadania, para os jovens e adolescentes de 14 a 21 anos.



4 -PROJETO DE RESTAURAÇÃO DO ABRIGO

INSTITUCIONAL, segundo preconiza o DecretoNº7.053/2009 e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Abrigo Institucional “é um acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. A acolhida deve ser ofertada em unidades distribuídas no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos”.

Está previsto na Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS como um serviço de proteção social especial de Alta Complexidade garantindo uma proteção integral á indivíduos ou famílias em situação de rua.

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