Prefeitura de Varginha baixa Decreto que fixa horários para operações de carga e descarga no centro da cidade




Considerando a importância de compatibilizar a regulamentação da atividade com a melhoria da mobilidade de pessoas, bens e mercadorias do município, e ainda a necessidade de disciplinar a distribuição de mercadorias em estabelecimentos comerciais, o Prefeito Antônio Silva baixou o Decreto Nº 8.380/2017 que fixa horários para operações de carga e descarga no centro da cidade.

A partir de agora as operações de carga e descarga de bens e de mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços na região central da cidade, utilizando veículos com capacidade de carga acima de 1,5 toneladas, só poderão ser realizadas no período compreendido entre 19h e 12h, de segunda a sexta-feira; 14h e 24h aos sábados e em qualquer horário aos domingos e feriados. “O reescalonamento do horário de circulação de veículos automotores contribuirá ainda para a redução da emissão de poluentes e para a melhoria da qualidade de vida da população”, destacou Antônio Silva.

Para efeito do presente Decreto, considera-se como “região central” os seguintes locais:

– Av. Ana Jacinta; – Av. Benjamim Constant; – Av. Francisco Navarra; – Av. Major Venâncio; – Av. Ministro Bias Fortes; – Av. Princesa do Sul até a Praça dos Leões; – Av. Rio Branco; – Av. Rui Barbosa; – Av. São José; – Praça Champagnat; – Praça Getúlio Vargas; – Praça Governador Benedito Valadares; – Praça João Pessoa; – Praça José de Rezende Paiva; – Praça Marechal Deodoro; – Praça Marechal Floriano; – Praça Mateus Tavares; – Praça Melo Viana; – Praça Pinto de Oliveira; – Praça Quintino Bocaiúva; – Praça Roque Rotundo; – Praça Santa Cruz; – Praça Sol Nascente; – Rua Alves e Silva; – Rua Coronel João Urbano dos Reis; – Rua Delfim Moreira; – Rua Deputado Ribeiro de Rezende; – Rua Dona Jovelina Reis; – Rua José Nogueira Acaiaba; – Rua Luiz Maseli; – Rua Marília; – Rua Orestes Diniz; – Rua Paraná; – Rua Presidente Antônio Carlos; – Rua Presidente José Paiva; – Rua Rio de Janeiro; – Rua Santa Cruz; – Rua São Paulo; – Rua Silva Bittencourt; – Rua Tenente Aviador Nogueira Neto; – Rua Tiradentes; – Rua Valentim Couto; – Rua Wenceslau Bráz – Travessa Targino Nogueira;



Restrições

As restrições previstas no artigo não se aplicam aos seguintes serviços: transporte de carga e descarga de bens e valores bancários, cuja operação deverá observar a legislação pertinente; transporte de combustível, inclusive gás liquefeito de petróleo – GLP; coleta de lixo; manutenção de emergência em residências e via pública, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e de abastecimento de água; socorro e entregas de materiais em hospitais, clínicas e similares.



Sanções

O descumprimento sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), sem prejuízo da remoção do veículo, ficando o responsável ainda, sujeito ao pagamento das taxas devidas e despesa de reboque, além das penalidades previstas na legislação municipal.



Proibições

Em nenhuma hipótese os veículos empregados nos serviços de carga e descarga de mercadorias poderão infringir as normas regulamentares de trânsito (fila dupla, estacionamento proibido, ponto de ônibus, táxi e outros). É vedado depositar a carga nos passeios e pistas de rolamento.

A fiscalização do cumprimento deste Decreto compete ao Poder Executivo, que poderá delegar a mesma à entidade da Administração Indireta e/ou celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.



Caberá ainda ao Poder Executivo:

Promover ampla campanha educativa, visando a conscientização do público sobre as restrições e as penalidades para infrações aos dispositivos deste Decreto, além de implementar a sinalização apropriada. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 3.977/2006, nº 4.102/2006 e nº 4.237/2007.

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