A Prefeitura de Varginha emitiu comunicado na manhã desta segunda-feira (10) explicando sobre o tipo de resíduos sólidos aceitos no aterro sanitário. O aterro começou a operar no dia 1º deste mês, operado pela Copasa.
O motivo do comunicado é informar, principalmente comerciantes e empresários, do que pode ser levado ao aterro.
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Joadylson Barra, o comunicado se faz necessário uma vez que a toda hora chega a seu gabinete consulta, principalmente onde destinar resíduos industriais e outros.
“O Lixão do Corcetti está fechado. Lá se aceitava de tudo, desde animais mortos até restos de construção. Agora não é mais assim, o empresariado tem de conhecer as leis específicas e saber onde destinar seus resíduos”, explica o secretário.
Como exemplos Joadylson cita lâmpadas e restos de construção. No caso de lâmpadas, que eram jogadas no lixão, agora quem vende tem de ter local adequado para que o cliente deposite o produto e há lei específica sobre isso. Quanto a restos de construção, em Varginha há local adequado para esse tipo de descarte. E há casos de munícipes também. O secretário informa que, por exemplo, colchões, sofás e guarda-roupa quebrados não podem ser levados ao aterro. E nem deixados na rua.
No lixão, conta Joadylson, um empresário chegou com um caminhão com barris de graxa. Foi orientado que na cidade há empresa que faz reciclagem desse material.
Outro problema é quanto às empresas que trabalham desentupindo pias e banheiros. “O material retirado de caixas de gordura precisa de ser adequadamente tratado, antes de ser descartado”, explica o secretário de Meio Ambiente.
A íntegra do comunicado emitido pela Prefeitura é o seguinte:
“COMUNICADO
A Prefeitura de Varginha comunica que conforme amplamente divulgado, o Aterro Sanitário entrou em operação no dia 01/07/2017 e, de acordo com a Licença de Operação concedida de nº 033/2017 da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas (SUPRAM), que autoriza a operação para atividade de “Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos”. As legislações pertinentes relacionam quais os tipos de resíduos sólidos urbanos devem ser dirigidos para Aterros Sanitários, a saber:
A Lei 12.305 em seu artigo 13 item I define Resíduos Sólidos Urbanos como: os originários de atividades domésticas em residências urbanas (resíduos domiciliares) e os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana (resíduos de limpeza urbana).
A Lei nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, em seu Art. 6º diz que o lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
Sendo assim, somente serão aceitos para destinação no Aterro Sanitário da COPASA, os resíduos com as características citadas nas Leis E AUTORIZADOS PELA PREFEITURA DE VARGINHA.
Contamos com a compreensão de todos para atendimento dos preceitos legais”.
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