Uma vez por ano, o trabalhador precisa apresentar à Receita Federal os documentos que comprovem tudo o que ele ganhou e pagou no ano anterior. O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) será declarado por quem somou rendimentos tributáveis iguais ou maiores que R$ 28.559,70. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas. “A entrega da declaração de imposto de renda, além de uma imposição legal, é o meio com que o Estado conta para que possa aferir o correto recolhimento deste tributo que representa a maior fonte de arrecadação tributária federal”, explicou a sócia da Banca Chalfun Advogados Associados, Shirley Teodoro.
Neste ano, o prazo começou em 2 de março e termina na próxima sexta-feira (28). É importante tomar alguns cuidados na hora do preenchimento da declaração do IR, já que o atraso, erros e omissões pesam no bolso do cidadão. “A Instrução Normativa 1.690/2017 regula a Declaração de Imposto de renda exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física, e prevê que a ausência de entrega da Declaração, bem como a sua entrega fora do prazo, impõe ao contribuinte o pagamento de multa”, ressaltou a advogada.
Sonegação é crime. O contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.
Aquele que pagou mais imposto do que deveria tem direito a uma restituição. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro. Quem conseguiu se antecipar ao prazo de entrega terá preferência na hora de receber.
É recomendado que o contribuinte imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos pelo menos por cinco anos (período em que a Receita pode questionar sua declaração). (Com informações da Ascom Chalfun Advogados Associados – Por Lilia Maria Carvalho)
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