Numa transação muito rápida envolvendo Governo de Minas, Prefeitura de Varginha e Câmara Municipal, o Hospital Regional do Sul de Minas teve um repasse de verba aprovado no valor de 2 milhões. Este direito é para ser usado em custeio e manutenção.
Ainda em dezembro, o Conselho Diretor do Regional conseguiu junto ao Governo de Minas um repasse de verba. Este dinheiro foi repassado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para o Fundo Municipal de Saúde.
O Projeto de Lei permitindo o repasse da verba ao Regional foi enviado ao Legislativo pela Prefeitura Municipal na quinta-feira (16). Imediatamente, o presidente da Câmara Municipal marcou reunião extraordinária para a manhã do dia seguinte, sexta-feira (17), quando a matéria foi aprovada.
Em matéria divulgada pela assessoria de Imprensa da Câmara agradeceu a presteza e a rapidez com que tudo foi resolvido. “Gostaria de agradecer aos vereadores e ao Executivo que, independente de sigla partidária e ideologia política, se uniram ao Governo do Estado nesse momento, em benefício dos servidores. Como ex-vereador, desconheço outra vez que a Câmara tenha agido tão rápido, pois em menos de 24 horas já receberam o projeto, aprovaram e encaminharam para o prefeito”, agradeceu o Diretor do Hospital Regional e ex-vereador, Rogério Bueno. Após aprovado pelo Legislativo, a matéria voltou ao Executivo para a sanção do Prefeito, Antônio Silva. Após o que, a verba é repassada ao Hospital.
A íntegra do Projeto de Lei 06/2017, aprovado pelo Legislativo Municipal é o seguinte:
Concede Subvenção Social ao Hospital Regional do Sul de Minas Através de Recursos do Fundo Municipal de Saúde
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser transferido da conta do Fundo Municipal de Saúde, em parcela única. Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior foi destinada ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº 5.560, de 27 de dezembro de 2016, e deverá ser utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas.
Parágrafo único
Deverão ser prestadas contas ao Município de Varginha, especificamente ao Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.010, de 03 de maio de 1991. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento corrente, ficando, desde já o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º O recurso ora destinado ao Hospital Regional do Sul de Minas, oriundo do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, é considerado como excesso de arrecadação, satisfazendo, portanto, o disposto no artigo 43 de Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha, através do Poder Executivo, poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Varginha, 16 de fevereiro de 2017.
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