Passar trote para o Samu, Bombeiros ou Polícia agora rende multa ao infrator



Em Minas Gerais, agora quem passar trotes para serviços de emergências pode ser multado. Projeto de Lei nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A proposição, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), tem o objetivo de evitar os trotes por telefone aos serviços de resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, como os acionados pelos números 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).

O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações). O texto votado estabelece multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.505,45) após instauração de processo administrativo que deve garantir a ampla defesa ao responsável pelo trote. Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados futuramente em regulamento.

Há uma campanha nacional intitulada “Diga Não ao Trote”. Ao mesmo tempo em que uma ambulância ou uma viatura atende uma chamada falsa, outra pessoa necessitada deixa de ser atendida com a presteza devida.

Como exemplo o Samu do Sul de Minas, considerado o maior do país (153 cidades), que sofre com os falsos pedidos de atendimento. Levantamento do órgão, no mês de outubro, apontou 8.426 telefonemas considerados trotes. Naquele mês, o total de telefonemas foi 36 022 e, portanto, os telefonemas falsos corresponderam a 23,39%.

O falso comunicado de ocorrência, conhecido como trote, é um crime que atrapalha o serviço da Policia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), além de encarecer o serviço de segurança pública. Somente no ano passado, foram registradas mais de 1,6 milhão de ligações fictícias para a PMMG e o CBMMG, gerando gastos de mais de R$ 2,4 milhões. Além disso, a ampliação do uso das mídias sociais pelas polícias e a popularização dos telefones móveis abriram ainda mais espaço para a prática.

Na web, embora possa existir a impressão de que tudo é permitido, todos os casos monitorados nas redes sociais são investigados por meio da identificação do endereço de IP (Internet Protocol) dos dispositivos móveis e computadores. Os autores são punidos na categoria de crimes virtuais, entre os quais está o uso indevido da imagem. Uma pessoa, ao propagar informações falsas, pode ser responsabilizada por injúria, difamação e calúnia. Nesse caso, a pena pode variar de três meses a um ano de prisão e multa.



Por telefone

Para se ter uma ideia, na Polícia Militar, cerca de 20% de todos os acionamentos via telefone são falsos. A identificação do perfil de quem liga e os picos de horário mais comuns das chamadas ajudam a evitar que o trote seja consumado.

De acordo com o sargento Luciano Fernandes, do Centro Integrado de Comunicações Operacionais (CICOp), da Polícia Militar, os trotes são feitos, em grande maioria, por crianças e jovens com idade entre 7 a 23 anos, e o intervalo de maior frequência é o das 17h às 23h. “A maioria das ligações é feita em dias úteis. Durante o período escolar os registros também ficam ainda mais incidentes”, ressalta.

No Corpo de Bombeiros, o problema é ainda maior: cerca de 25% de todas as chamadas são comunicados falsos. A corporação tem, inclusive, detalhamento de que os trotes ficam mais intensos no período das 14 às 21h.

Segundo o sargento Varlei de Almeida, do Centro de Operações de Bombeiros, por conta de um falso comunicado, feito por uma criança que ligou mais de cinco vezes no mesmo dia, a corporação mobilizou uma operação especial para identificar o autor. “Quando chegamos na casa de onde vinham as chamadas, descobrimos que a criança estava utilizando o aparelho do pai, que não sabia das ligações. Por se tratar de uma criança, a família foi conscientizada sobre o acontecido”, explica.

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