Municípios mineiros devem ficar atentos às mudanças operacionais do ICMS Esportivo






A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais, uma resolução que apresenta mudanças operacionais no ICMS Esportivo. A Resolução Seesp nº 029/2016 altera a Resolução Seesp nº 02/2016, que dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário – ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº 18.030, de 7 de janeiro de 2016, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.

Com a nova resolução, houve alterações nos procedimentos de envio do “Formulário de Registro do Gestor Esportivo Municipal”, “Formulário de Interposição de Recurso”, “Declaração de Veracidade” e “Formulário de Impugnação”, que passaram a ser digitalizados e inseridos no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Com as mudanças, pretende-se tornar estes processos mais rápidos, seguros e menos suscetíveis a erros.

Foram realizadas, também, duas mudanças de prazos no processo de habilitação dos municípios no ICMS Esportivo, com objetivo de permitir que os municípios e a Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) sejam capazes de cumprir as datas limites dispostas no Art. 8º da Lei 18.030/2009 com eficiência e qualidade.

A primeira mudança é que a Seesp publicará no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o 15º dia útil após o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação dos municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo.

A outra modificação diz respeito ao período para apresentação de recursos: o município poderá apresentar recurso, devidamente motivado e fundamentado, contra a decisão de inabilitação, no prazo de até 7 (sete) dias contados da publicação da relação dos municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo.

Vale destacar, ainda, uma outra alteração, que permite aos municípios escolher qual enquadramento de Atividade Esportiva considera mais vantajoso para fins de pontuação no ICMS Esportiv. Isto, cabe ressaltar, com o cuidado de resguardar Atividades Esportivas que comumente podem ser enquadradas em duas Atividades Esportivas e que, portanto, poderiam ser inócuas e descaracterizadas no âmbito deste mecanismo, quais sejam: Atividades Futebol Amador, Qualificação Agente Esportivo, Xadrez na Escola e Academia na Escola, os quais permanecerão enquadrados nas respectivas Atividades Esportivas.

Por fim, a redação dos artigos 28 e 30 da Resolução Seesp nº 02/2016 passaram por melhorias na redação, de modo a facilitar a compreensão de prazos e procedimentos, e resguardar municípios e a Seesp de interpretações equivocadas.



Como participar

Para se inscrever no ICMS Esportivo, o município interessado deve realizar inscrição no Sistema de Informação ICMS Esportivo da SEESP/MG, nos termos da Resolução SEESP nº 02/2016 (já atualizada com a resolução 29/2016): Art. 4º, §1º. O município precisa indicar um gestor esportivo responsável pela inserção das informações e documentos no Sistema.

Em seguida, será necessário comprovar que a cidade possui um Conselho Municipal de Esportes criado e que esteve ativo em 2016, enviando por meio do Sistema a Lei/Decreto de criação do Conselho e suas posteriores alterações, se for o caso, até o dia 31 de janeiro de 2017.

Também é necessário apresentar o Regimento Interno aprovado e vigente; o Ato de Nomeação e/ou Recondução dos membros do Conselho; pelo menos, três Atas de Reuniões Ordinárias cujo conteúdo identifique as discussões e/ou deliberações relativas às ações de esportes no município; e, ainda, realizar o cadastro dos conselheiros nomeados e com mandato vigente no Sistema, para análise da Seesp e habilitação do município, se atendido integralmente o disposto no Art. 4º da Resolução Seesp nº02/2016.

Concluído o cadastro do Conselho, a etapa seguinte a ser cumprida pelo município com Conselho Municipal de Esportes habilitado pela Seesp é o cadastro dos programas/projetos esportivos que aconteceram durante o ano base no município ou que contaram com a participação de atletas locais.

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