A Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ofereceu denúncia contra as infrações ocorridas na partida entre Boa Esporte e Guarani e entrou com pedido de liminar para interdição total do Estádio do Melão, palco da final da Série C do Campeonato Brasileiro. Expulso, o atleta Ferreira, do Guarani, foi denunciado por jogada violenta e agressão física contra o árbitro da partida. O gandula Talysson responderá por ato hostil e o Boa Esporte e Federação Mineira foram responsabilizados pela conduta do gandula. Guarani e Boa respondem ainda pelas desordens e lançamento de objetos e podem ser punidos com multa alta e perda de mando de campo. Ainda não há data para julgamento do processo.
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Entenda o caso:
Realizada no Estádio do Melão a partida foi marcada por infrações graves. Pelo Guarani o atleta Ferreira foi expulso no segundo tempo por praticar jogada violenta ao atingir o adversário com uma cotovelada na altura do peito na disputa de bola. Inconformado com o recebimento do cartão vermelho, o atleta agrediu o árbitro Marcos Mateus Pereira com um empurrão que levou o árbitro ao chão. Por apresentar resistência para deixar o gramado, Ferreira precisou ser contido pelos companheiros de equipe e pela policia militar. Após o jogo o árbitro registrou Boletim de Ocorrência contra o jogador.
Ainda na súmula consta a atitude hostil do gandula Talysson Faustino Chagas que arremessou a bola com uso de força na altura do peito do preparador de goleiros do Guarani, Gléguer Zorzin.
Já próximo do fim da partida, aos 40 do segundo tempo, o jogo foi paralisado pelo uso de sinalizadores onde estava localizada a torcida do Guarani. Com o apito final um tumulto generalizado tomou conta do estádio. Para a Procuradoria o estádio virou uma praça de guerra envolvendo ambas as torcidas e a polícia militar. Banheiros completamente destruídos, corrimões metálicos arrancados, catracas atiradas no fosso que cerca o gramado e até um freezer foi laçado arquibancada abaixo.
Artigos denunciados:
Ferreira: Denunciado por praticar jogada violenta (artigo 254) e agressão física contra a arbitragem (artigo 254-A, §3º). A pena é de suspensão por até seis jogos no primeiro artigo e mínima de 180 dias pelo segundo artigo.
Gandula Talysson: o gandula responderá por ato desleal ou hostil descrito no artigo 250 do CBJD. Se punido, Talysson pode receber suspensão por 15 a 60 dias.
Federação Mineira de Futebol: Responsável por fiscalizar o quadro de gandula a Federação Mineira foi denunciada no artigo 191, inciso III que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Guarani: O clube paulista foi denunciado por não prevenir e reprimir desordens e lançamento de objetos. Pelos fatos, o Guarani responderá ao artigo 213, §1º e 2º, por duas vezes, na forma do artigo 184 que pede o somatório das penas. A Procuradoria pede que seja aplicada a pena máxima de perda de mandos de campo com portões fechados, em razão da truculência apresentada.
Boa Esporte: Responsável pela contratação do quadro de gandulas, o clube será julgado por não cumprir o regulamento da competição (artigo 191, inciso III ), com multa prevista de R$ 100 a R$ 100 mil. Já pelas ocorrências no estádio, o clube mineiro responderá por deixar de manter o estádio com infraestrutura necessária para garantir a segurança para sua realização (artigo 211) e pelas desordens e lançamentos de objetos (artigo 213, incisos I e III, §1º). Ambos os artigos possuem como pena a multa de até R$ 100 mil. No artigo 213 a Procuradoria pede a aplicação do parágrafo primeiro de perda de mando de campo.
Em razão da gravidade dos fatos e considerando a completa ausência de infraestrutura a Procuradoria solicita através de liminar prevista no artigo 211 a interdição integral e imediata do Estádio do Melão “até que se comprove, efetivamente, condições de segurança a integridade física dos torcedores e demais participantes para a realização de partidas de futebol”. A liminar será analisada pelo Presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente.
Fonte: STJD
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