STJD interdita Melão e suspende jogador do Guarani que agrediu árbitro




O Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, deferiu na noite desta quinta-feira (17/11), o pedido da Procuradoria para suspender preventivamente por 30 dias o atleta Ferreira, do Guarani, denunciado por agredir o árbitro da partida e determinou a interdição integral do Estádio Melão até que se comprove através de laudos de Engenheiros e Bombeiros que o local está apto a receber novas partidas. Ainda não há data prevista para julgamento do processo.

A Procuradoria denunciou as infrações ocorridas na final da Série C do Campeonato Brasileiro e impetrou pedido de liminar para interdição integral do estádio Dilzon Luis de Melo, por total ausência de infraestrutura e solicitou ainda a suspensão preventiva do atleta Ferreira por agressão ao árbitro da partida, conforme previsto no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 35. Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código.

Após análise dos pedidos, o Presidente Ronaldo Botelho Piacente deferiu a liminar de interdição e atendeu o pedido de suspensão preventiva ao jogador do Guarani.

De acordo com Ronaldo, a suspensão preventiva ao atleta “se mostra necessária, para evitar que após uma visível agressão ao árbitro (fato notório – artigo 57, parágrafo único, I do CBJD), venha entrar em campo e participar de jogos até que seu processo seja julgado, sob pena de desmoralização do desporto e da justiça desportiva, aparentando uma impunidade em prol de uma agressão vista por todos os meios de comunicação (televisão, internet, jornais, etc), que servirá de mal exemplo a outros atletas, dirigentes, árbitros, torcedores, segurança pública, adultos e crianças”. Baseado no artigo 35, o jogador foi suspenso pelo prazo inicial de 30 dias.

Com relação ao estádio, apesar de entender que o mesmo possuía infraestrutura necessária, o Presidente destacou que a briga generalizada ocorrida está diretamente ligada à falta de segurança no local e que os danos causados após o conflito necessitam de reparos. Por essa razão, Ronaldo determinou a interdição do estádio do Melão “até que todos os estragos oriundos desse evento sejam consertados e apresente garantia e segurança para a realização de novos eventos, o que deverá ser comprovado nos autos, através de laudo de Engenheiro Civil e do Corpo de Bombeiro”.

Ainda não foi definida Comissão Disciplinar que ficará responsável pelo julgamento do processo. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STJD)

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