A Guarda Civil Municipal de Varginha está alertando os motoristas para os novos valores de multas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
De acordo com a Lei 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a GCMV agora pode atuar no trânsito.
Vejam os novos valores das multas de trânsito
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco rais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Exemplos:
– Dirigir veículo com CNH OU PPD de categoria diferente da do veiculo, infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multiplicada por 2 vezes o valor, R$ 586,94.
– Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC para Dirigir, infração de natureza gravíssima, 7 pontos multiplicada por 3 vezes o valor, R$ 880,41.
– Ultrapassar pelo acostamento, infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multiplicada por 5 vezes o valor, R$ 1467,35.
– Dirigir sob a influência de álcool, 7 pontos, infração de natureza gravíssima multiplicada por 10 vezes o valor R$ 2934,70.
– Usar qualquer veículo para deliberar, interromper circulação na via sem autorização do órgão, infração de natureza gravíssima, 7 pontos multiplicada por 20 vezes o valor, R$ 5.869,40.
– Art 253-A, § 1º- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, infração de natureza gravíssima, 7 pontos multiplicada por 60 vezes o valor, R$ 17.608,20.
– Dirigir veículo falando ao telefone celular, infração de natureza gravíssima, 7 pontos, valor R$ 293,47.
– Estacionar sobre a faixa destinada a pedestre, infração de natureza grave 5 pontos, valor R$ 195,23.
– Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização, infração de natureza grave, 5 pontos, valor R$195,23.
– Estacionar em desacordo com a regulamentação – Estacionamento rotativo, infração de natureza, grave 5 pontos, valor R$195,23.
– Estacionar em desacordo com a regulamentação – ponto ou vaga de Taxi, infração grave 5 pontos, valor R$ 195,23.
– Estacionar nas vagas reservadas a idosos, sem credencial, infração gravíssima 7 pontos, valor R$ 293,47.
– Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial infração gravíssima, 7 pontos, valor R$ 293,47.
– Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga, infração grave 5 pontos, valor R$195,23.
Comentários
Postar um comentário