No dia 19 de outubro de 2016, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu a resolução 624, que determina novas regras para veículos que utilização de som automotivo. Fique atento e confira. A resolução regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, que sejam audíveis pelo lado externo e perturbem o sossego público, independente do volume ou frequência. Com base no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, tal determinação foi criada, e assim fica proibida a utilização de tais equipamentos nas vias terrestres abertas à circulação.
O motorista que desrespeitar a medida será autuado por infração grave, somando cinco pontos em sua carteira de habilitação (CNH), e terá que pagar multa, no valor de R$ 195,23. As exceções se aplicam para ruídos de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Alguns tipos de veículos, como os utilizados para publicidade, divulgação, entretenimento, comunicação e competição não sofrerão penalidade, desde que tenham autorização do órgão competente. (Com informações da Assessoria de Comunicação Organizacional do 24º BPM)
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