Vereadores criam emendas para resguardar direitos da população em projeto da Copasa
Câmara Municipal

(Foto: Asscom)
Foi aprovado (por nove votos favoráveis e cinco contrários) na noite da última segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 31/2015, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de água e de esgotamento sanitário.
Durante cerca de três horas os vereadores discutiram e apresentaram emendas ao projeto, que visam resguardar os direitos dos consumidores.
Todas as emendas apresentadas foram aprovadas e, com isso, a Câmara garante que a população não seja prejudicada com a possível renovação do contrato.
Confira o teor das emendas apresentadas e aprovadas pelos vereadores
- Autoriza o Município a constituir o Conselho Municipal de Fiscalização de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos
- Garante que as áreas doadas pelos loteamentos ao Município e posteriormente cedidas para a Copasa para a execução dos serviços sejam revertidas ao Município, sem qualquer ônus, caso ocorra extinção do contrato
- Obriga a Copasa a conceder desconto na tarifa pelos serviços prestados em forma de subsídio nas contas das seguintes entidades: Hospital Regional, Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Entidades Filantrópicas, Escolas Públicas, Órgãos Públicos Municipais e todas as igrejas sediadas no Município. Os descontos variam de 50 a 90%
- Permite a intervenção de qualquer Agência Reguladora no âmbito do contrato do Município com a Copasa, somente se for sem ônus ao Município
- Estabelece que a Copasa realize a comunicação mensal e constante de informações inerentes aos serviços prestados, com mensagens educativas conscientizadoras e outras que promovam o melhor e racional uso da água e do saneamento
- Obriga a concessionária a, quando necessário, fazer a adequação do redimensionamento da rede pluvial e de esgoto, evitando transtornos e prejuízos aos usuários
- Reduz o prazo máximo do contrato de 30 para 20 anos, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, em conformidade com o Poder Legislativo
- Permite a rescisão do contrato, independente de justa causa, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação prévia de seis meses, ficando assegurados, em ambos os casos, eventuais ressarcimentos e indenizações.
Agora o Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito e, no eventual contrato que será celebrado entre Município e Copasa, após procedimentos legais e audiências públicas, deverão constar as exigências feitas nas emendas dos vereadores.
Câmara Municipal
(Foto: Asscom)
Foi aprovado (por nove votos favoráveis e cinco contrários) na noite da última segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 31/2015, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de água e de esgotamento sanitário.
Durante cerca de três horas os vereadores discutiram e apresentaram emendas ao projeto, que visam resguardar os direitos dos consumidores.
Todas as emendas apresentadas foram aprovadas e, com isso, a Câmara garante que a população não seja prejudicada com a possível renovação do contrato.
Confira o teor das emendas apresentadas e aprovadas pelos vereadores
- Autoriza o Município a constituir o Conselho Municipal de Fiscalização de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos
- Garante que as áreas doadas pelos loteamentos ao Município e posteriormente cedidas para a Copasa para a execução dos serviços sejam revertidas ao Município, sem qualquer ônus, caso ocorra extinção do contrato
- Obriga a Copasa a conceder desconto na tarifa pelos serviços prestados em forma de subsídio nas contas das seguintes entidades: Hospital Regional, Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Entidades Filantrópicas, Escolas Públicas, Órgãos Públicos Municipais e todas as igrejas sediadas no Município. Os descontos variam de 50 a 90%
- Permite a intervenção de qualquer Agência Reguladora no âmbito do contrato do Município com a Copasa, somente se for sem ônus ao Município
- Estabelece que a Copasa realize a comunicação mensal e constante de informações inerentes aos serviços prestados, com mensagens educativas conscientizadoras e outras que promovam o melhor e racional uso da água e do saneamento
- Obriga a concessionária a, quando necessário, fazer a adequação do redimensionamento da rede pluvial e de esgoto, evitando transtornos e prejuízos aos usuários
- Reduz o prazo máximo do contrato de 30 para 20 anos, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, em conformidade com o Poder Legislativo
- Permite a rescisão do contrato, independente de justa causa, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação prévia de seis meses, ficando assegurados, em ambos os casos, eventuais ressarcimentos e indenizações.
Agora o Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito e, no eventual contrato que será celebrado entre Município e Copasa, após procedimentos legais e audiências públicas, deverão constar as exigências feitas nas emendas dos vereadores.
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