VARGINHA É HABILITADA PARA RECEBER O ICMS TURISMO





O Município de Varginha foi habilitado pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, a receber o ICMS critério Turismo, tendo em vista o cumprimento de todas as exigências obrigatórias dispostas na legislação vigente: participação do Programa de Regionalização do Turismo da Setur, existência da Política Municipal de Turismo, existência de Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, existência do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, e estar habilitado no critério Patrimônio Cultural e Meio Ambiente.

Na avaliação geral o município de Varginha obteve nota 10, estando habilitado para fins de distribuição do ICMS critério Turismo, nos termos da Lei 18.030/2009, segundo informações de Cláudia Bolognani Pereira, Superintendente de Políticas de Turismo da Secretaria de Estado de Turismo de MG.

Secretário do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e Gestor do ICMS Turístico da secretaria municipal de Turismo de Varginha, Gleiber Antônio Piva explica que a habilitação de Varginha para fins de distribuição do ICMS turístico é importante por comprovar que a cidade está em harmonia com todas as esferas governamentais com relação às políticas públicas do Turismo.

“Cumprimos todas as exigências cumpre com todas as exigências da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais: Participação no Programa de Regionalização do Turismo, pois fazemos parte de um Circuito Turístico (Vale Verde e Quedas D'Àgua); Existência de Política Municipal de Turismo, pois temos um plano de ação para o quadriênio desta gestão; Existência do COMTUR e FUMTUR; e Participação no critério "Patrimônio Cultural" e "Meio Ambiente".

Gleiber conta ainda, que de todos os municípios do Estado, apenas 240 foram contemplados este ano. E destes, poucos receberam a nota 10, que é a máxima, e que foi a nota de Varginha.

ICMS Turismo

Uma das maiores conquista para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Pela primeira vez na história da economia brasileira, municípios terão incentivo financeiro para trabalharem a sua gestão turística.


A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.


O ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal. Para ter direito ao repasse, o município deve, anualmente, se enquadrar no critérios obrigatórios.








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