Pensando na segurança de seus agentes que trabalham utilizando as motocicletas ( ROMU-Rondas Municipais), a Guarda Civil Municipal de Varginha adquiriu alguns quites de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento em atendimento “a situações de emergência”.
Os quites consistem nos seguintes itens:
• Proteção visual e facial: viseiras;
• Proteção da cabeça: capacetes;
• Proteção de mãos: luvas;
• Proteção de braços: cotoveleiras;
• Proteção de pernas: joelheiras; e
• Proteção de pés: coturnos ( já adquiridos anteriormente).
Os equipamentos possuem a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dentre as atribuições exigidas pela referida NR-6, cabe ao empregador exigir seu uso. Já ao servidor ou empregado caberá as seguintes obrigações: utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.”
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